I SÉRIE — NÚMERO 133
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Portanto, o que estamos aqui a fazer, como foi há pouco referido pelo Sr. Deputado Miguel Freitas, do PS,
é, sobretudo, verificar a utilização de produtos menos agressivos para o ambiente, menos agressivos para os
aplicadores e menos agressivos para a segurança dos alimentos que são para consumo humano.
Assim, havendo até, ao longo da história dos últimos anos, uma redução significativa de produtos ativos
que são possíveis utilizar nos fitofármacos, há aqui, claramente, uma melhoria na aplicação desses produtos
para fins agrícolas.
Aquilo para que se aponta nesta proposta de lei não é para dar orientações claras no sentido de uma
produção mas privilegiar uma produção relativamente a outra, utilizando sempre que possível produtos menos
agressivos, produtos que não sejam químicos, utilizar produtos biológicos, utilizar meios mecânicos, por
exemplo, em espaços públicos, como é referido no diploma, não se aplicando esta Diretiva, como ela própria
refere, a fins que são sejam profissionais.
Portanto, estamos aqui a falar, até em termos gerais, no princípio da precaução, muitas vezes utilizado na
União Europeia, para fins de aplicação e de inovação de produtos agrícolas.
Diria que este é um diploma bastante equilibrado, que reúne o consenso dos principais interessados na
matéria, que deram parecer positivo a este diploma. Com certeza que poderá haver alguma questão de
pormenor que será alterada em sede de especialidade, mas, basicamente, este diploma está, no essencial, de
acordo com aquilo que é não só o direito comunitário mas, sobretudo, com aquilo que são atualmente as boas
práticas agrícolas.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Sr. Presidente, Sr. Deputado
Agostinho Lopes, não há o risco de que o senhor fala, porque este diploma vem aprofundar um diploma que já
está em vigor, que é a Lei n.º 173/2005, e que foi implementado com grande sucesso. Apesar de, no início, ter
custado muito a aceitar, a verdade é que foi um sucesso e hoje toda a gente aceita as restrições quanto ao
armazenamento e à venda dos venenos de que o senhor fala.
Portanto, isto vem dar, obviamente, um aprofundamento a essa legislação, que foi aplicada com muito
sucesso, bem como ao Decreto-Lei n.º 187/2006, que mantém aplicável o regime implementado através desse
Decreto-Lei e estabelece as condições e os procedimentos de segurança, no âmbito dos sistemas de gestão
de resíduos de embalagens e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.
Por outro lado, em relação à proteção integrada, neste momento, já há muito trabalho desenvolvido e está,
inclusivamente, criado um grupo de trabalho para elaboração de um plano de ação nacional para o uso
sustentável dos produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 4 do artigo 51.º da presente proposta de lei.
Convinha, portanto, que isso fosse também considerado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção sintética, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Lynce.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria apenas esclarecer o Sr. Deputado
Agostinho Lopes e dizer que é muito difícil discutir um documento que é essencialmente técnico quando,
eventualmente, nos vêm invocar outros assuntos comerciais, como o da Bayer ou da Monsanto.
Não sei mas, provavelmente, não queremos, neste momento, discutir isto. Porém, isto é importante para os
agricultores e é bom que esta ideia fique clara: não é possível, neste momento, produzir em Portugal se,
porventura, não tivermos uma utilização equilibrada de todos os meios que temos à nossa disposição, e não é
trazendo aqui ideologias em relação às empresas grandes, multinacionais, que, porventura, é possível
discutirmos isto com toda a seriedade.