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I SÉRIE — NÚMERO 133

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Portanto, o que estamos aqui a fazer, como foi há pouco referido pelo Sr. Deputado Miguel Freitas, do PS,

é, sobretudo, verificar a utilização de produtos menos agressivos para o ambiente, menos agressivos para os

aplicadores e menos agressivos para a segurança dos alimentos que são para consumo humano.

Assim, havendo até, ao longo da história dos últimos anos, uma redução significativa de produtos ativos

que são possíveis utilizar nos fitofármacos, há aqui, claramente, uma melhoria na aplicação desses produtos

para fins agrícolas.

Aquilo para que se aponta nesta proposta de lei não é para dar orientações claras no sentido de uma

produção mas privilegiar uma produção relativamente a outra, utilizando sempre que possível produtos menos

agressivos, produtos que não sejam químicos, utilizar produtos biológicos, utilizar meios mecânicos, por

exemplo, em espaços públicos, como é referido no diploma, não se aplicando esta Diretiva, como ela própria

refere, a fins que são sejam profissionais.

Portanto, estamos aqui a falar, até em termos gerais, no princípio da precaução, muitas vezes utilizado na

União Europeia, para fins de aplicação e de inovação de produtos agrícolas.

Diria que este é um diploma bastante equilibrado, que reúne o consenso dos principais interessados na

matéria, que deram parecer positivo a este diploma. Com certeza que poderá haver alguma questão de

pormenor que será alterada em sede de especialidade, mas, basicamente, este diploma está, no essencial, de

acordo com aquilo que é não só o direito comunitário mas, sobretudo, com aquilo que são atualmente as boas

práticas agrícolas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural: — Sr. Presidente, Sr. Deputado

Agostinho Lopes, não há o risco de que o senhor fala, porque este diploma vem aprofundar um diploma que já

está em vigor, que é a Lei n.º 173/2005, e que foi implementado com grande sucesso. Apesar de, no início, ter

custado muito a aceitar, a verdade é que foi um sucesso e hoje toda a gente aceita as restrições quanto ao

armazenamento e à venda dos venenos de que o senhor fala.

Portanto, isto vem dar, obviamente, um aprofundamento a essa legislação, que foi aplicada com muito

sucesso, bem como ao Decreto-Lei n.º 187/2006, que mantém aplicável o regime implementado através desse

Decreto-Lei e estabelece as condições e os procedimentos de segurança, no âmbito dos sistemas de gestão

de resíduos de embalagens e de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

Por outro lado, em relação à proteção integrada, neste momento, já há muito trabalho desenvolvido e está,

inclusivamente, criado um grupo de trabalho para elaboração de um plano de ação nacional para o uso

sustentável dos produtos fitofarmacêuticos a que se refere o n.º 4 do artigo 51.º da presente proposta de lei.

Convinha, portanto, que isso fosse também considerado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção sintética, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro

Lynce.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, queria apenas esclarecer o Sr. Deputado

Agostinho Lopes e dizer que é muito difícil discutir um documento que é essencialmente técnico quando,

eventualmente, nos vêm invocar outros assuntos comerciais, como o da Bayer ou da Monsanto.

Não sei mas, provavelmente, não queremos, neste momento, discutir isto. Porém, isto é importante para os

agricultores e é bom que esta ideia fique clara: não é possível, neste momento, produzir em Portugal se,

porventura, não tivermos uma utilização equilibrada de todos os meios que temos à nossa disposição, e não é

trazendo aqui ideologias em relação às empresas grandes, multinacionais, que, porventura, é possível

discutirmos isto com toda a seriedade.