13 DE JULHO DE 2012
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não há mais inscrições para este ponto da ordem
do dia.
Vamos passar ao último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate, na generalidade, da
proposta de lei n.º 84/XII (1.ª): — Cria o tribunal arbitral do desporto (TAD), com competência específica para
administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados
com a prática do desporto, e aprova a lei do TAD.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Alexandre Mestre): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: Nos últimos anos, tem sido crescente a conflitualidade no fenómeno desportivo. Existe mesmo
uma desconfiança, que quase se transforma em dogma, quanto à credibilidade e isenção da chamada justiça
federativa. Constata-se, ainda, um desajustamento entre o calendário desportivo e a morosidade dos tribunais
comuns. Os processos judiciais correm termos anos a fio e as épocas desportivas não esperam por essas
decisões.
Regista-se também uma falta de especialização dos tribunais comuns, sem sensibilidade para a
especificidade do desporto. Acresce uma notória dispersão de meios humanos e de recursos financeiros.
Urge, pois, pôr cobro a este diagnóstico, traçando uma nova via.
A resposta está em apostar-se, também no desporto, no recurso à arbitragem, enquanto mecanismo
alternativo de resolução de conflitos, proporcionando, assim, uma justiça mais célere, mais especializada e,
porventura, mais barata.
Tem sido esse o rumo, com sucesso, dentro e fora do País, tanto no domínio do desporto como noutras
áreas de atividade. Não sendo a panaceia que tudo resolve, a arbitragem é, efetivamente, a melhor via para
resolver diferendos sobre matérias direta e indiretamente conexas com o fenómeno desportivo.
É, pois, neste contexto, que o Governo ora apresenta esta proposta de lei para instituir o tribunal arbitral do
desporto, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do
ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto. Um tribunal com jurisdição em
todo o território nacional, a funcionar sob a égide do Comité Olímpico de Portugal, à imagem e semelhança do
que sucede em países como a Espanha, a França, o Luxemburgo, a Itália ou a Turquia, buscando inspiração
no modelo do Tribunal Arbitral de Desporto de Lausanne, sob a égide do Comité Olímpico Internacional, cujo
regime deve ser melhor estudado por aqueles que teimam, por desconhecimento, em pôr em causa a
independência desse tribunal e daquele que o Governo ora pretende instituir.
Trata-se de uma iniciativa que o governo anterior, durante seis anos, não quis ou não soube apresentar.
Durante três anos, o anterior governo meteu na gaveta o trabalho do grupo de estudos do tribunal do desporto,
que, sob a presidência do Juiz Conselheiro Cardoso da Costa, apresentou um projeto de estatutos de
regulamento de processo e de regulamento de mediação do tribunal arbitral do desporto.
Já em 2010, o anterior governo pareceu, finalmente, ter acordado para o problema, ao criar uma comissão
para a justiça desportiva, também sob a presidência do Sr. Juiz Cardoso da Costa. O trabalho apresentado
também não teve qualquer uso prático, por parte do anterior governo.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: Este Governo agiu diferente. Em 3 de maio, aprovou, em Conselho de
Ministros, um anteprojeto de proposta de lei que institui a criação do tribunal arbitral do desporto, ao qual se
seguiu um período de auscultação, impulsionado pela Sr.ª Ministra da Justiça e por mim próprio, sendo,
portanto, um projeto alargado e participado, que veio a ser aprovado em Conselho de Ministros em 5 de julho
último.
Ora, se o anterior governo pareceu acordar muito tarde, o mesmo se diga em relação aos Srs. Deputados
do Partido Socialista, que, já depois da iniciativa do Governo, apresentaram um projeto de lei para a criação do
tribunal arbitral do desporto. Um projeto com traços positivos, é certo, mas, em todo o caso, assente numa
excessiva governamentalização da justiça desportiva, na qual não nos revemos.
Mas, Minhas Senhoras e Meus Senhores, diz, e bem, a sabedoria popular que «mais vale tarde do que
nunca» e o Governo vê aqui uma oportunidade para que todos, em conjunto, em sede da Comissão de