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13 DE JULHO DE 2012

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tribunal arbitral do desporto, com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que

relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto.

Deste anteprojeto, após a consulta aos vários agentes desportivos e judiciários, resultou a proposta de lei

que hoje aqui é discutida. Uma proposta de lei realista que, ao contrário da proposta que foi aqui apresentada

pelo Partido Socialista, tem em conta a nova lei da arbitragem voluntária, já aprovada por esta Assembleia e

em vigor,…

Vozes do PSD: — Bem lembrado! Muito bem!

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — … bem como a lei antidopagem no desporto, que este Parlamento

já aprovou, na generalidade.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A calendarização e a especificidade do fenómeno desportivo não se

compadecem com a justiça dos tribunais comuns, porque o desporto precisa de uma justiça mais célere,

pronta, de especialidade e, desejavelmente, menos onerosa.

Por isso, se propõe a criação deste tribunal arbitral do desporto, que é uma entidade jurisdicional

independente, nomeadamente dos órgãos da administração pública do desporto e dos organismos que

integram o sistema desportivo.

Este tribunal terá jurisdição obrigatória e a sua sede será no Comité Olímpico de Portugal, a quem

incumbirá promover a instalação e o funcionamento do mesmo. Mas, tal como já dissemos em anterior debate

sobre esta matéria, era fundamental que este tribunal possuísse serviços de arbitragem, serviços de mediação

e serviços de consulta, o que só é possível com a presente proposta de lei.

Com a aprovação desta proposta de lei, este Parlamento está em condições de responder a uma antiga

ambição do movimento desportivo nacional, dando um salto qualitativo na afirmação do desporto em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino

Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado: V. Ex.ª, Sr. Secretário de

Estado, podia ter trazido essa proposta de lei quando, há cerca de 15 dias, o Parlamento, por iniciativa

legítima dos seus Deputados, propôs ao Plenário a discussão deste tema. Entendeu fazê-lo em separado.

Mas, mesmo em separado, é possível dizermos que estamos de acordo com o fim, com o objetivo da criação,

em Portugal, de um tribunal arbitral para o desporto. Porém, estamos em total desacordo com o meio, ou seja,

com o modelo.

Porquê? Por duas ou três razões substanciais.

Em primeiro lugar, porque a proposta do Governo entrega o tribunal arbitral ao Comité Olímpico, alegando,

para isso, que se trata do órgão de cúpula do movimento desportivo nacional.

Bom, mas se um tribunal arbitral do desporto pretende dirimir as coisas do desporto, não pode nem deve

estar sediado, centrado e gerido por uma das organizações desportivas, mesmo sendo o Comité Olímpico,

que não é um órgão de cúpula mas uma organização que tem utilidade pública, como qualquer outra

organização desportiva, e não tem, sequer, utilidade pública desportiva nem poderes públicos delegados como

têm as federações.

Trata-se de um organismo que congrega as federações desportivas. Não é igual, ao contrário do que disse

o Sr. Secretário de Estado, ao Comité Olímpico em Espanha, em Itália e em França, que são muito diferentes

do Comité Olímpico de Portugal no seu próprio estatuto e naqueles que fazem parte da sua organização, de

que faz parte o próprio governo (os estatutos são definidos por lei).

E muito menos, Sr. Secretário de Estado, um tribunal arbitral do desporto como o que apresenta na sua

proposta encontra como modelo o Tribunal Arbitral de Lausanne, como, aliás, já aqui foi dito.

Em 1984, foi criado o Tribunal Arbitral de Lausanne, o qual foi profundamente remodelado em 1994, nos

seus estatutos, justamente porque acórdãos do Tribunal Federal Suíço disseram que aquele tribunal não tinha

a independência bastante do Comité Olímpico Internacional. Passou a ter e, com essa independência, passou