I SÉRIE — NÚMERO 133
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a ser, por isso, acreditado nas diversas organizações internacionais, que hoje o acolhem como um tribunal
capaz, competente, sério, uniforme e célere para a justiça desportiva.
Refiro mais duas ou três notas.
O conselho de arbitragem desportiva é a forma evidente de como o tribunal fica dominado pela Comissão
Executiva do Comité Olímpico de Portugal e pelas suas federações olímpicas.
Quanto à lista de árbitros, uma lista ad hoc, aberta, e não fechada, porque não copiou, também aqui, o
estatuto típico do tribunal arbitral de Espanha, da França, da Itália e do Tribunal de Lausanne? Porquê?
Porque com uma lista fechada de árbitros, teremos mais certeza de quem pode ou não ser árbitro,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — … mais certeza dos requisitos rigorosos para ser árbitro e mais certeza
para a uniformização da justiça que pretendemos do tribunal arbitral.
Por todas estas razões, Sr. Secretário de Estado, entendemos que esta é, de facto, uma oportunidade para
haver um tribunal arbitral para o desporto em Portugal, mas não pode ser aproveitada para criar,
simplesmente, um conselho de justiça desportivo no Comité Olímpico. É uma boa oportunidade que espero
que, em sede de Comissão de Educação, Ciência e Cultura, mas, em primeiro lugar, na Comissão de
Assuntos Constitucionais, que é a competente nesta matéria, possamos discutir em termos de especialidade.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Laurentino Dias (PS): — Espero que isso aconteça e que, com a participação dos grupos
parlamentares, possamos oferecer ao desporto um tribunal sério.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: É bem-
vinda a iniciativa do Governo nesta área e penso que esta é uma ideia comum a todas as bancadas.
Era há muito reclamada pelo mundo e pelo movimento desportivo em Portugal a criação de um tribunal
arbitral desportivo. A justiça na área desportiva não se compadece com as delongas e as demoras da justiça
comum. Há matérias, na área desportiva, em relação às quais há necessidade de serem rápida e celeremente
decididas, porque, não o sendo, perdem o seu efeito útil.
Portanto, o Governo, ao apresentar esta iniciativa, fez bem e correspondeu a esse anseio. Assim como o
Partido Socialista também fez bem em apresentar a sua própria proposta, embora não deixe de notar aqui que
vem com alguns anos de atraso. O PS esperou por ser oposição para apresentar a sua proposta, quando
esteve seis anos no Governo em que o podia ter feito. Enfim!…
Apresentadas as propostas, ambas serão, na especialidade, no local próprio, dirimidas e discutidas.
Fundamentalmente, há que reparar que, na proposta do Governo, é criado o tribunal arbitral desportivo,
com as características que um tribunal deve ter, como a independência, a jurisdição em todo o território
nacional e outras que aqui não foram focadas, mas que convém relevar, porque foi, digamos, bem visto, por
parte do Governo, incluir esses aspetos nesta proposta de lei.
Este tribunal arbitral é, por um lado, um tribunal necessário, porque é o tribunal de recurso das decisões, a
nível disciplinar, das diferentes federações, mas não usurpando as competências jurídicas internas das
federações, mas o Governo, nesta proposta de lei, no sentido de dar amplitude e cobertura total a toda a área
do desporto, também deu competências ao tribunal arbitral para funcionar já não como tribunal arbitral
necessário mas voluntário na área do contrato de trabalho desportivo, na área laboral desportiva. Permite-se,
assim, que haja uma única entidade que possa, de forma global, dirimir, se as partes assim o entenderem,
todas as questões relativas ao desporto. Este aspeto é essencial para acabar com a disseminação, com a
fragmentação e até com alguma fratura que poderia resultar do facto de se criar o TAD (Tribunal Arbitral do