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13 DE JULHO DE 2012

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Desporto) para questões disciplinares, deixando, no entanto, questões essenciais na área do desporto, como é

o contrato laboral desportivo, sujeitas ainda à jurisdição dos tribunais cíveis, dos tribunais de trabalho.

Este tribunal funcionará como tribunal de recurso necessário e, nessa medida, claro que tem propostas e

soluções diferentes daquelas que constam da do Partido Socialista, mas isto será dirimido em sede de

especialidade. O fundamental, aqui, é que todos estamos interessados em criar um tribunal que seja

genuinamente independente e que cumpra a sua função até final, dentro das diferentes propostas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quero apenas referir que, na apresentação do seu projeto de lei, estranhou o Partido Socialista que o

Governo tivesse anunciado um anteprojeto e não o tivesse apresentado. Sr. Deputado Laurentino Dias, como

já aqui foi referido, o Governo criou o anteprojeto e consultou uma série de entidades essenciais para

consolidar a sua proposta. Não sei que entidades é que o Partido Socialista consultou antes de apresentar o

seu projeto de lei, mas estas foram consultadas pelo Governo.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais,

quero dizer que, se tem tantos pareceres sobre a proposta de lei que aqui nos traz hoje, envie-os para a

Assembleia da República, porque não os conhecemos, Sr. Secretário de Estado.

De facto, o tribunal arbitral do desporto deu lugar a esta azáfama. Já debatemos a proposta do Partido

Socialista há algum tempo atrás e debatemos hoje a proposta do Governo.

Começo por dizer aquilo que disse no passado relativamente à vossa proposta. É evidente que o Bloco de

Esquerda, por princípio, nada tem contra modelos alternativos de arbitragem. É evidente que reconhecemos

que o desporto tem direito a uma justiça célere e eficaz. É evidente que reconhecemos alguns aspetos

positivos na proposta que é aqui apresentada, nomeadamente no que diz respeito a matérias de trabalho. A

questão é a de saber se o modelo proposto pelo Governo traz independência, acrescenta isenção àquilo que

foi aqui reconhecido pelo Sr. Secretário de Estado, enfim, como um modelo fechado, baseado na desconfiança

e que precisava de uma instância suprafederações para resolver os atrasos, a desconfiança e todos os

problemas que somos capazes de reconhecer na justiça desportiva. E a resposta é que não traz, Sr.

Secretário de Estado!

Os senhores querem resolver o espetro federativo de decisões jurídicas baseadas em interesses que,

muitas vezes, estão para além da lei e propõem uma instância que esteja para além disto, mas a verdade é

que o modelo que aqui trazem mantém os problemas de partida. Porquê? Pelas razões mais simples: porque

assenta num poder extraordinário conferido ao Comité Olímpico de Portugal, desde logo o funcionamento, a

instalação, a composição. E se perguntarmos qual é a relação que o Comité Olímpico de Portugal tem com as

federações? É toda, toda a relação com as federações desportivas. Onde é que está aqui a isenção, que

reconheceu ser um problema de partida?!

A própria composição do conselho de arbitragem — reconhecerá! — vai dar lugar a um tribunal que será

um tribunal do Comité Olímpico de Portugal e das federações desportivas, que, por sua vez, são entidades

que serão postas em causa em muitos dos casos, nomeadamente em matérias obrigatórias, como as relativas

às sanções disciplinares.

Portanto, se o modelo de arbitragem é importante, se o desporto merece justiça célere, se é preciso acabar

com a arbitrariedade que toda a gente é capaz de reconhecer, a verdade é que a proposta que o Governo aqui

traz é uma espécie de instância de recurso muito trasvestida. Isto não é uma instância de recurso! É que

vamos recorrer de uma decisão federativa, contra uma instância federativa, para uma instância decisória cujos

elementos são nomeados pelas instâncias federativas!