13 DE JULHO DE 2012
65
Desporto) para questões disciplinares, deixando, no entanto, questões essenciais na área do desporto, como é
o contrato laboral desportivo, sujeitas ainda à jurisdição dos tribunais cíveis, dos tribunais de trabalho.
Este tribunal funcionará como tribunal de recurso necessário e, nessa medida, claro que tem propostas e
soluções diferentes daquelas que constam da do Partido Socialista, mas isto será dirimido em sede de
especialidade. O fundamental, aqui, é que todos estamos interessados em criar um tribunal que seja
genuinamente independente e que cumpra a sua função até final, dentro das diferentes propostas.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Quero apenas referir que, na apresentação do seu projeto de lei, estranhou o Partido Socialista que o
Governo tivesse anunciado um anteprojeto e não o tivesse apresentado. Sr. Deputado Laurentino Dias, como
já aqui foi referido, o Governo criou o anteprojeto e consultou uma série de entidades essenciais para
consolidar a sua proposta. Não sei que entidades é que o Partido Socialista consultou antes de apresentar o
seu projeto de lei, mas estas foram consultadas pelo Governo.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília
Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais,
quero dizer que, se tem tantos pareceres sobre a proposta de lei que aqui nos traz hoje, envie-os para a
Assembleia da República, porque não os conhecemos, Sr. Secretário de Estado.
De facto, o tribunal arbitral do desporto deu lugar a esta azáfama. Já debatemos a proposta do Partido
Socialista há algum tempo atrás e debatemos hoje a proposta do Governo.
Começo por dizer aquilo que disse no passado relativamente à vossa proposta. É evidente que o Bloco de
Esquerda, por princípio, nada tem contra modelos alternativos de arbitragem. É evidente que reconhecemos
que o desporto tem direito a uma justiça célere e eficaz. É evidente que reconhecemos alguns aspetos
positivos na proposta que é aqui apresentada, nomeadamente no que diz respeito a matérias de trabalho. A
questão é a de saber se o modelo proposto pelo Governo traz independência, acrescenta isenção àquilo que
foi aqui reconhecido pelo Sr. Secretário de Estado, enfim, como um modelo fechado, baseado na desconfiança
e que precisava de uma instância suprafederações para resolver os atrasos, a desconfiança e todos os
problemas que somos capazes de reconhecer na justiça desportiva. E a resposta é que não traz, Sr.
Secretário de Estado!
Os senhores querem resolver o espetro federativo de decisões jurídicas baseadas em interesses que,
muitas vezes, estão para além da lei e propõem uma instância que esteja para além disto, mas a verdade é
que o modelo que aqui trazem mantém os problemas de partida. Porquê? Pelas razões mais simples: porque
assenta num poder extraordinário conferido ao Comité Olímpico de Portugal, desde logo o funcionamento, a
instalação, a composição. E se perguntarmos qual é a relação que o Comité Olímpico de Portugal tem com as
federações? É toda, toda a relação com as federações desportivas. Onde é que está aqui a isenção, que
reconheceu ser um problema de partida?!
A própria composição do conselho de arbitragem — reconhecerá! — vai dar lugar a um tribunal que será
um tribunal do Comité Olímpico de Portugal e das federações desportivas, que, por sua vez, são entidades
que serão postas em causa em muitos dos casos, nomeadamente em matérias obrigatórias, como as relativas
às sanções disciplinares.
Portanto, se o modelo de arbitragem é importante, se o desporto merece justiça célere, se é preciso acabar
com a arbitrariedade que toda a gente é capaz de reconhecer, a verdade é que a proposta que o Governo aqui
traz é uma espécie de instância de recurso muito trasvestida. Isto não é uma instância de recurso! É que
vamos recorrer de uma decisão federativa, contra uma instância federativa, para uma instância decisória cujos
elementos são nomeados pelas instâncias federativas!