I SÉRIE — NÚMERO 134
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas aos projetos de resolução n.os
403 e 407/XII (1.ª):
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar a
seguinte declaração de voto a respeito dos projetos de resolução n.º 403/XII (1.ª), que recomenda a criação do
estatuto de doente crónico, e n.º 407/XII (1.ª), que recomenda ao Governo a criação do estatuto do doente
crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.
As doenças crónicas abrangem atualmente cerca de 5,2 milhões dos portugueses, sendo certo que a
tendência é de que este número continue a aumentar.
É consabido que a pessoa com doença crónica sofre de patologia, na maioria dos casos, evolutivamente
incapacitante, que a afeta, a nível clínico, físico, emocional e psicológico, familiar, social, educacional,
profissional e laboral.
Não se ignora, igualmente, o facto de que os doentes crónicos em Portugal, quando submetidos a juntas
médicas para atribuição dos graus de incapacidade, ainda serem avaliados pela Tabela Nacional de
Incapacidades, a qual se dirige exclusivamente para as doenças profissionais, acidentes de trabalho e viação,
não existindo, ainda, uma tabela especificamente dirigida para a saúde.
Ciente da necessidade de preencher as referidas lacunas no nosso ordenamento jurídico, o Governo
determinou já a elaboração de uma tabela nacional de incapacidades e funcionalidades da saúde e, bem
assim, de um estatuto jurídico do doente crónico.
Carecem, assim, de oportunidade os projetos de resolução n.º 403/XII (1.ª), do Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português (PCP), e n.º 407/XII (1.ª), do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), na
medida em que ambos recomendam ao Governo a criação do estatuto do doente crónico e de uma tabela
nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.
No que concerne ao projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª), acresce, ainda, o facto de nele recomendar o
PCP ao Governo a tomada de medidas de alcance diferente, seja em matéria de acesso a prestações,
serviços e produtos de saúde, seja de antecipação da reforma ou, ainda, no âmbito do regime laboral, de cujas
consequências práticas não cuidaram os proponentes, sequer minimamente, de avaliar e quantificar. Trata-se
de uma omissão grave que, ao não dilucidar o impacto das referidas medidas, não pode deixar de merecer a
oposição do PSD.
Já o projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª), do BE, para além de presentemente carecer de razão de ser, na
medida em que, como se referiu supra, o Governo está já a concretizar as recomendações nele contidas,
insiste em imputar intenções ao Executivo e à atual maioria parlamentar que não podem ser subscritas, e
impedem, por isso, o voto favorável do PSD.
Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, manifestam o seu voto contra
relativamente ao projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª), que recomenda a criação do estatuto de doente
crónico, e, bem assim, a sua abstenção relativamente ao projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª), que recomenda
ao governo a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da
saúde.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Nuno Reis.
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Relativa ao projeto de lei n.º 234/XII (1.ª):
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm apresentar declaração de voto a
respeito do projeto de lei n.º 234/XII (1.ª), que pretende estabelecer um regime especial de comparticipação de
medicamentos destinados a portadores de doenças raras.