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I SÉRIE — NÚMERO 134

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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas aos projetos de resolução n.os

403 e 407/XII (1.ª):

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm apresentar a

seguinte declaração de voto a respeito dos projetos de resolução n.º 403/XII (1.ª), que recomenda a criação do

estatuto de doente crónico, e n.º 407/XII (1.ª), que recomenda ao Governo a criação do estatuto do doente

crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.

As doenças crónicas abrangem atualmente cerca de 5,2 milhões dos portugueses, sendo certo que a

tendência é de que este número continue a aumentar.

É consabido que a pessoa com doença crónica sofre de patologia, na maioria dos casos, evolutivamente

incapacitante, que a afeta, a nível clínico, físico, emocional e psicológico, familiar, social, educacional,

profissional e laboral.

Não se ignora, igualmente, o facto de que os doentes crónicos em Portugal, quando submetidos a juntas

médicas para atribuição dos graus de incapacidade, ainda serem avaliados pela Tabela Nacional de

Incapacidades, a qual se dirige exclusivamente para as doenças profissionais, acidentes de trabalho e viação,

não existindo, ainda, uma tabela especificamente dirigida para a saúde.

Ciente da necessidade de preencher as referidas lacunas no nosso ordenamento jurídico, o Governo

determinou já a elaboração de uma tabela nacional de incapacidades e funcionalidades da saúde e, bem

assim, de um estatuto jurídico do doente crónico.

Carecem, assim, de oportunidade os projetos de resolução n.º 403/XII (1.ª), do Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português (PCP), e n.º 407/XII (1.ª), do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), na

medida em que ambos recomendam ao Governo a criação do estatuto do doente crónico e de uma tabela

nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.

No que concerne ao projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª), acresce, ainda, o facto de nele recomendar o

PCP ao Governo a tomada de medidas de alcance diferente, seja em matéria de acesso a prestações,

serviços e produtos de saúde, seja de antecipação da reforma ou, ainda, no âmbito do regime laboral, de cujas

consequências práticas não cuidaram os proponentes, sequer minimamente, de avaliar e quantificar. Trata-se

de uma omissão grave que, ao não dilucidar o impacto das referidas medidas, não pode deixar de merecer a

oposição do PSD.

Já o projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª), do BE, para além de presentemente carecer de razão de ser, na

medida em que, como se referiu supra, o Governo está já a concretizar as recomendações nele contidas,

insiste em imputar intenções ao Executivo e à atual maioria parlamentar que não podem ser subscritas, e

impedem, por isso, o voto favorável do PSD.

Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, manifestam o seu voto contra

relativamente ao projeto de resolução n.º 403/XII (1.ª), que recomenda a criação do estatuto de doente

crónico, e, bem assim, a sua abstenção relativamente ao projeto de resolução n.º 407/XII (1.ª), que recomenda

ao governo a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da

saúde.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Nuno Reis.

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Relativa ao projeto de lei n.º 234/XII (1.ª):

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vêm apresentar declaração de voto a

respeito do projeto de lei n.º 234/XII (1.ª), que pretende estabelecer um regime especial de comparticipação de

medicamentos destinados a portadores de doenças raras.