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14 DE JULHO DE 2012

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A Deputada do PSD, Maria Paula Cardoso.

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Relativa à proposta de lei n.º 84/XII (1.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, em 18 de maio passado, um projeto de lei que veio

a ter o n.º 236/XII (1.ª) e que cria o tribunal arbitral do desporto.

Tal projeto foi sujeito a discussão na generalidade em Plenário em 29 de junho e foi aprovado, baixando à

respetiva comissão para apreciação de especialidade.

Ora, a proposta de lei do Governo com o n.º 84/XII (1.ª), tendo embora o mesmo objetivo — criação do

tribunal arbitral do desporto —, diverge profundamente daquele projeto do PS, designadamente, quanto à sua

sede, instalação, gestão, composição e competências do Conselho de Arbitragem e Conselho Diretivo,

requisitos dos árbitros, etc.

Tais divergências, já salientadas na discussão em Plenário, expressam de forma clara oposição à proposta

de Governo.

Não obstante, o Grupo Parlamentar do PS votou abstenção na generalidade, com o objetivo de, assim,

viabilizar a discussão conjunta de ambas as propostas em sede de especialidade com manifesta vantagem

para o processo legislativo.

Os Deputados do PS, Laurentino Dias — Acácio Pinto — Rui Pedro Duarte — Carlos Enes — Jacinto

Serrão — Rui Santos — Elza Pais.

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Relativa ao projeto de resolução n.º 425/XII (1.ª):

A Assembleia da República aprovou por unanimidade, em 13 de Julho de 2012, o projeto de resolução n.º

425/XII (1.ª), que recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção

de imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora.

O projeto subscrito pelos Grupos Parlamentares do PPD/PSD, CDS-PP, PCP, PS e BE decorre de uma

petição de cidadãos no mesmo sentido e conclui pela recomendação ao Governo da «adoção das medidas

necessárias ao reconhecimento da isenção de imposto municipal sobre imóveis nos prédios sitos no Centro

Histórico de Évora, em condições semelhantes às existentes para os concelhos do Porto, Guimarães, Sintra e

na região do Douro, onde existem igualmente zonas classificadas como Património da Humanidade».

Tendo em conta que a definição do perímetro da zona classificada em Évora teve critérios mais

abrangentes do que noutras zonas do País, incluindo zonas de nova construção e edifícios sem valor

patrimonial histórico e/ou com deficiências de conservação, e que a aplicação por analogia da norma legal da

isenção criará graves problemas de gestão e equilíbrio financeiro à autarquia, os Deputados signatários

declaram que votaram favoravelmente o projeto de resolução identificado, no pressuposto de que a autarquia

de Évora será compensada em sede orçamental pelas isenções decorrentes da aplicação da lei por analogia

genérica, comprometendo-se a, caso isso não aconteça por iniciativa do Governo, fazer a respetiva proposta

em sede da discussão do Orçamento do Estado.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — António Serrano.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sobre a proposta de lei

n.º 53/XII (1.ª):

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