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26 DE JULHO DE 2012

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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem

de trabalhos, que consiste da apreciação conjunta da petição n.º 74/XII (1.ª) — Apresentada pela Associação

Nacional das Unidades de Saúde Familiar, solicitando a garantia de que nenhum profissional das USF possa

ser excluído da equipa USF, do projeto de resolução n.º 152/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda

à prorrogação dos contratos de trabalho a termo dos profissionais das unidades de saúde familiar (USF) até

que seja encontrada uma solução definitiva compatível com o regime jurídico da organização e do

funcionamento das USF (BE) e, na generalidade, do projeto de lei n.º 274/XII (1.ª) — Garante a manutenção e

a contratação efetiva dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A criação, há uns anos, das unidades

de saúde familiar constituiu uma mudança muito importante nos cuidados primários de saúde em Portugal.

Foi uma mudança no sentido de mais fácil acesso, de maior aproximação dos utentes, dos cidadãos aos

profissionais, foi uma mudança significativa no próprio modelo de prestação de cuidados de saúde. Podemos

dizer que, se continuarem a ser apoiadas — e têm de ser mais apoiadas do que o atual Governo tem

manifestado vontade nesse sentido —, as unidades de saúde familiar serão (ou são) uma história de sucesso.

Mas a própria génese, a forma, o processo da sua criação entrou em conflito com as regras e as normas de

estabelecimento de contratos entre os profissionais e essas unidades de saúde familiar. E o facto de a

inscrição e a adesão às unidades de saúde familiar por parte dos profissionais ser feita na base do

voluntariado, o que é uma originalidade, significou que há uma desconformidade entre os modelos de

contratação e os regimes de trabalho da Administração Pública e aquilo se verifica, nesta matéria, no domínio

das unidades de saúde familiar.

Traduziu-se em quê? Traduziu-se na existência, permanentemente, de um número significativo de

profissionais cuja continuidade nessas unidades de saúde familiar está posta em causa, porque os seus

contratos são a termo e que, em qualquer momento, poderão, nessas respetivas datas, terminar.

Só há, pois, uma solução definitiva para este problema do ponto de vista de quem quer manter a

estabilidade desses profissionais nas respetivas unidades de saúde familiar: é estabelecer uma relação

jurídica de trabalho e de contrato com as unidades de saúde familiar que seja mais conforme com as atuais

regras praticadas na Administração Pública portuguesa.

Enquanto isso não acontecer, a única solução que existe que garanta a estabilidade do exercício da

atividade profissional por parte desses trabalhadores de unidades de saúde familiar é a de prorrogar o tempo

dos seus contratos. É isso que propõe o projeto de resolução do Bloco de Esquerda e é isso que os

peticionários também solicitam à Assembleia da República.

Agora, que estou a terminar esta intervenção, aproveito para saudar e felicitar a Associação Nacional das

Unidades de Saúde Familiar, os seus dirigentes e os seus associados, que são, no fundo, os milhares de

profissionais de saúde que hoje dão vida, dão corpo a essa grande mudança na saúde comunitária

portuguesa, que se chama «unidades de saúde familiar».

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem, a palavra, em nome do PCP, para uma intervenção, a Sr.a

Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, uma saudação do PCP a

esta petição, apresentada pela Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar, cujos representantes se

encontram a assistir a esta sessão, e que também saudamos.

Esta petição traz-nos aqui um problema muito concreto em relação à continuidade das unidades de saúde

familiar.

Aquilo que está em causa são as relações laborais, é a situação de precariedade em que muitos

trabalhadores das unidades de saúde familiar se encontram.

Segundo a Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar, cerca de 30% dos trabalhadores,

nomeadamente de enfermeiros e secretários clínicos, têm contratos a termo certo. Mas são trabalhadores que

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