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I SÉRIE — NÚMERO 135

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Não obstante as promessas e a manifestação de vontade do Sr. Ministro, o facto é que, em mais de um

ano, foram 20 — e em muitas delas a abertura já estava em curso — as unidades de saúde familiar que este

Governo abriu.

Ora, o que se verifica é que a situação laboral de muitos dos profissionais que integram estas equipas

pluridisciplinares assenta em vínculos precários. Concretamente no que se refere aos administrativos e aos

enfermeiros, cerca de 30% dos profissionais estão abrangidos por contratos de trabalho a prazo. Esses

contratos de trabalho tinham um período de vigência até 31 de dezembro de 2011, daí que quer a Associação

Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF) quer o Bloco de Esquerda e o PCP tenham apresentado

iniciativas que visavam assegurar a prorrogação desses contratos. Entretanto, passado esse prazo, o Governo

procedeu à prorrogação desses contratos durante a vigência do contrato de assistência financeira, mas neste

momento não está ainda garantida a efetividade desses vínculos laborais, não obstante ter sido aberto um

concurso, que, como aqui já foi dito, permitirá incluir alguns destes profissionais.

Portanto, a questão é a seguinte: o Governo ou quer ou não quer garantir a continuidade do funcionamento

destas unidades de saúde familiar e, se quiser, tem de garantir a continuidade dos vínculos laborais. Para isso

não basta o concurso que fez, é preciso que garanta que mesmo aqueles profissionais, sobretudo os

administrativos e enfermeiros, que não estão abrangidos por esses concursos possam, quando o prazo do seu

contrato terminar, ver o seu contrato transformado em contratos sem termo. Só assim, garantindo a mínima

estabilidade no seio dos profissionais e assegurando esta relação de proximidade que existe entre as equipas

e os utentes, poderemos proporcionar verdadeiros serviços de qualidade no Serviço Nacional de Saúde.

É esse o objetivo do Partido Socialista e, por isso, vamos votar a favor quer o projeto de resolução quer o

projeto de lei em apreço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça

Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar,

cumprimentar os peticionários, os profissionais de diferentes áreas que integram a Associação…

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço desculpa, Sr.ª Deputada, mas quero pedir aos Srs.

Deputados que se encontram em pé o favor de ou saírem da Sala ou tomarem os seus lugares.

Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Obrigada, Sr. Presidente.

Como dizia, gostaria de cumprimentar os peticionários, de louvar a sua ação cívica e, sobretudo, de louvar

e reconhecer aqui publicamente, embora já o tenha feito noutros fóruns, em nome do CDS e em nome

pessoal, o trabalho inovador e reconhecido que têm desenvolvido ao longo dos últimos anos.

Gostaria de relembrar que este reconhecimento é alargado, é público e que é o próprio Governo, num

despacho que hoje publica, que confirma que as unidades de saúde familiar são um instrumento estruturante

da prática dos cuidados de saúde primários. Se me permitem, faria um curto esclarecimento, com muita

humildade e simplicidade. É que, de facto, os cuidados de saúde primários são diferenciados na sua área, os

outros não são diferenciados, são secundários — esta é a terminologia correta, Srs. Deputados.

Voltando à área que hoje abordamos, nos cuidados de saúde primários este Governo tem reconhecido,

distinguido e apoiado o trabalho das unidades de saúde familiar e, como dizia, ainda hoje o menciona num

despacho em que fixa o número de unidades de saúde familiar a constituir ao longo de 2012 — serão 56 —,

bem como a transição entre os diferentes modelos de prestação.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Muito bem lembrado!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Portanto, se isto está efetivamente escrito, convém dizer que não

se pode escamotear nem o empenho nem a vontade do Governo em apoiar este modelo de prestação, e em

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