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I SÉRIE — NÚMERO 135

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A este propósito, gostaria de dizer que o Governo se mostrou muito sensível nesta área e, por essa razão,

procedeu à alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação, promovendo um conjunto de alterações,

algumas vindo ao encontro do que já era reivindicado, precisamente, pelos peticionários.

Vou referir algumas delas, porque me parecem dignas de nota.

Será feito um reforço do regime de dedicação exclusiva. Esta matéria é importante pelo facto de as

instituições deixarem de poder recorrer aos investigadores, portanto, aos bolseiros para a atividade docente,

com exceção apenas feita para aqueles que forem já pós-doutorados. Isto representa uma alteração

relativamente àquilo que vinha a ser feito nesta matéria.

Cria-se também, com este Decreto-Lei, um provedor do bolseiro, que tem como função defender e

promover os direitos legítimos e os interesses particulares dos bolseiros nesta matéria.

Protestos do PCP.

Cria-se também a possibilidade de majoração do montante da bolsa normalmente pelas instituições de

acolhimento. Há aspetos que são defendidos nesta petição que mostram efetivamente algum

desconhecimento da realidade prática no dia-a-dia, nomeadamente quanto à possibilidade de estes bolseiros

poderem já hoje participar nos órgãos colegiais das instituições, conselhos científicos e afins, desde que

tenham para isso o grau de Doutor.

Quanto à celebração dos contratos, que é uma matéria que temos revisitado, que temos discutido,

inclusivamente em sede de comissão, e que também faz parte desta petição e dos projetos que há pouco

foram apresentados, queria dizer o seguinte: estes contratos dos investigadores decorrem do atual Estatuto

em que o bolseiro não goza da qualidade de trabalhador e a figura do bolseiro corresponde precisamente ao

beneficiário de uma bolsa. O facto de se mudar este regime contratual e, portanto, de haver uma vinculação,

nomeadamente passando estes bolseiros a exercer funções públicas, acaba por dotar o bolseiro de uma

qualidade que, de facto, o próprio Estatuto não prevê e que, de resto, de acordo com as melhores práticas

internacionais, está ao abrigo de um treino tutelar que tem vindo a ser realizado em várias universidades

internacionais e que Portugal acaba também por seguir.

Antes de concluir, gostava de dizer que o Governo tem demonstrado muita sensibilidade nesta matéria.

Tanto o tem demonstrado que estas alterações defendidas ontem aparecem precisamente para responder a

estas solicitações.

Terminarei dizendo que o tema merece atenção e continuará a merecê-la. O Governo tem feito o que é

possível fazer. Possam todos fazer essa mesma parte, para que o futuro próximo seja ainda mais acolhedor.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência a Presidente, Maria da Assunção Esteves.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também, em primeiro lugar,

de saudar os peticionários — os que estão aqui presentes e os que não estão — e a Associação de Bolseiros

de Investigação Científica, que nos traz a petição n.º 94/XII (1.ª). Uma petição que, fundamentalmente, bem

com os projetos de resolução e os projetos de lei que aqui apresentamos hoje, visa dar corpo a preocupações

dos peticionários garantindo, designadamente: que as bolsas de investigação não possam ser abusivamente

utilizadas para substituir contratos de trabalho: que se realizem, por outro lado, ao mesmo tempo, contratos de

trabalho com os investigadores que, neste momento, estão com bolsas de investigação, e, por fim, que se

garanta uma cobertura adequada em matéria de segurança social a todos os investigadores em formação, etc.

Como já aqui foi dito pelo Sr. Deputado Miguel Tiago, é uma matéria que recorrentemente debatemos aqui,

na Assembleia da República. Já tivemos oportunidade de manifestar as posições do CDS em relação à

maioria das questões que estão a ser levantadas.

Diria que, em relação à garantia de que as bolsas não possam ser abusivamente utilizadas para substituir

contratos de trabalho, é um desiderato que merece o nosso inteiro apoio e é de inteira justiça. Julgamos que o

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