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I SÉRIE — NÚMERO 135

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Coloca-se assim a questão do fomento do desporto escolar, peça fundamental nesse caminho de

promoção de hábitos saudáveis entre os jovens e de desenvolvimento da prática desportiva das várias

modalidades.

Estando a ser estabelecidas parcerias a vários níveis em diversas modalidades desportivas com muito

sucesso, tudo o que possa indiciar afrouxamento do envolvimento do Estado e das escolas neste percurso

será negativo.

Nesse sentido, acreditamos que Ministério da Educação, escolas, federações desportivas e todos os

agentes diretamente envolvidos naquilo que é a disciplina de Educação Física e no projeto do desporto escolar

podem e devem encontrar soluções para que sejam conseguidos melhores resultados, do ponto de vista

quantitativo e do ponto de vista qualitativo, sem que tal tenha que significar necessariamente a alocação de

mais recursos financeiros.

Os Deputados do PSD, Paulo Cavaleiro — Ulisses Pereira — Duarte Filipe Marques — Pedro Pimpão —

João Prata — Maria Manuela Tender.

———

Relativas ao projeto de resolução n.º 398/XII (1.ª):

Por ter sido esse o sentido de voto definido no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, votei

contrariamente o projeto de resolução n.º 398/XII (1.ª), o qual, entre outros propósitos, recomenda ao Governo

que a denominada Via do Ave/VIM seja considerada para todos os efeitos uma estrada regional integrada no

Plano Rodoviário Nacional (PRN), ficando sob a tutela das Estradas de Portugal, SA,

A expressão do meu voto não corresponde, assim, ao entendimento que tenho sobre a temática mas

apenas ao resultado da disciplina de voto imposta, que observei e da qual não fui dispensado, por não estar

em causa matéria de objeção de consciência.

Preconizo, como sempre preconizei, que a VIM deva ser considerada uma estrada regional, ficando a sua

conservação e gestão na alçada da responsabilidade da EP — Estradas de Portugal, SA.

E são várias as razões que alicerçam este pensamento, a saber:

— Os cerca de 18 km da VIM atravessam o território de quatro municípios pertencentes aos distritos de

Braga e do Porto (Vila Nova de Famalicão, Guimarães, Vizela e Santo Tirso).

— Utilizada diariamente por milhares de viaturas, esta via assume-se como um eixo rodoviário fundamental

de circulação na zona do Vale do Ave e sua ligação à autoestrada A7, naquela que é uma das regiões mais

industrializadas do país.

— A VIM detém todas as características e preenche todos os requisitos de estrada regional previstos no

artigo 12.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de julho, com as alterações introduzidas no seu n.º 4 pelo artigo da

Lei n.º 98/99, de 26 de julho.

— Por se tratar de uma via com interesse supramunicipal, aquando da sua construção ocorrida no início

dos anos 90 anos, o governo assumiu, segundo autarcas da região, o compromisso da sua futura integração

numa rede regional de estradas a ser criada no âmbito do Plano Rodoviário Nacional.

Acresce que esta via estruturante está há muito tempo juridicamente despojada de tutela, facto que

conduziu, aliás, ao seu abandono.

Por um lado, a Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE), entidade que deveria acorrer à sua

conservação, foi, por motivos de reorganização decorrente da criação das NUTS, transformada numa

associação de fins específicos, reduzindo as suas competências e, por outro lado, no atual quadro

administrativo da propriedade e gestão das vias rodoviárias, apenas estão configuradas a administração

central (governo) e a administração local (autarquias e freguesias).

Finalmente, cumpre assinalar, que:

— O projeto de resolução não visa classificar em concreto esta estrada, competência que não está na

esfera da Assembleia da República, mas apenas recomendar ao Governo a assunção da tutela de uma via

abandonada mas diariamente utilizada por milhares de viaturas;

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