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I SÉRIE — NÚMERO 135

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9. Note-se que estando em vigor a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que estabelece o processo de

reorganização administrativa territorial, o rigor com que a iniciativa legislativa da reorganização administrativa

de Lisboa for tratada não deixará de ter consequências nos casos que lhe poderão seguir.

Assim, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 60/XII da Assembleia

da República relativo à reorganização administrativa de Lisboa, para que seja objeto de nova apreciação».

Srs. Deputados, é esta a mensagem que o Presidente da República envia ao Parlamento sobre a

devolução do Decreto n.º 60/XII, da Assembleia da República, cuja leitura e debate se encontram inscritos no

ponto um da ordem do dia, pelo que esta devolução está, agora, em tempo de debate, cabendo a cada grupo

parlamentar uma intervenção de 2 minutos.

Irei anunciar as inscrições para intervenção que já foram feitas na Mesa, não sem deixar de registar o lado

positivo de tudo isto: apesar destas vicissitudes, com o envio para promulgação, o Parlamento salvaguardou a

irreversibilidade do procedimento legislativo.

Encontram-se já inscritos, para intervir, os Srs. Deputados Ramos Preto, do PS, João Gonçalves Pereira,

do CDS-PP, e Luís Fazenda, do BE.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto, que, como referi e sublinho, dispõe de 2 minutos para a sua

intervenção.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Sua Excelência, o Presidente da

República, decidiu devolver à Assembleia, sem promulgação, o Decreto n.º 60/XII, da Assembleia da

República, relativo à reorganização administrativa de Lisboa, para que seja objeto de nova apreciação.

O PS está disponível para promover essa nova apreciação, corrigindo as incorreções que se verificou

existirem, nomeadamente as relativas aos limites de freguesias e do município de Lisboa. Estas incorreções,

embora detetadas, persistiram, porquanto não houve consenso de todos os grupos parlamentares quanto ao

modo de promover essa mesma correção, logo, na sessão plenária de 15 de junho.

O Decreto n.º 60/XII é representativo de uma verdadeira reforma administrativa do município de Lisboa que

não pode ficar pelo caminho e, quer no modo como se procedeu à reorganização das freguesias de Lisboa,

quer no alargamento das suas atribuições e competências, quer na alocação de novos recursos financeiros

necessários às respostas que se impõem, está em sintonia com o pensamento expresso nos pontos 1 e 2 da

mensagem de Sua Excelência, o Sr. Presidente da República.

O PS apresentará uma proposta de alteração ao Decreto n.º 60/XII, da Assembleia da República, de modo

a que se respeite a vontade legislativa originária, eliminando quaisquer divergências assinaladas entre a

vontade política expressa e o texto legislativo final.

Fá-lo-emos, sempre, Sr.ª Presidente, no respeito por todas as disposições regimentais, legais e

constitucionais, assegurando a robustez do processo legislativo, incutindo todo o rigor à iniciativa legislativa da

reorganização administrativa de Lisboa e sem ofensa direta do princípio da autonomia local, designadamente

sem ofensa do princípio da devida consideração para com as autarquias locais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Entretanto, inscreveu-se também, para intervir, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de

Os Verdes.

Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, do CDS-PP.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos novamente, nesta

Câmara, a discutir a questão da reforma administrativa de Lisboa. O CDS participou, desde o início, em todo

este processo de uma forma construtiva.

Não concordámos com a forma como o processo de reforma administrativa foi conduzido. Para além do

conteúdo, em que entendemos que dever-se-ia ter ido mais longe, quanto à forma, assistimos, em todo este

processo, à pressão do PS, do PSD e da Câmara Municipal de Lisboa no sentido de tornar mais rápido este

processo. Assistimos também a várias vicissitudes, que todos conhecemos.

O CDS mantém, como sempre manteve, a sua disponibilidade para encontrar uma solução que resolva

esta questão.

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