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I SÉRIE — NÚMERO 135

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Para além de ser uma má e inoportuna solução casuística, não cabe à Assembleia da República proceder

à classificação de estradas em concreto, revelando-se tal ainda mais premente quando os próprios donos da

estrada não se pronunciaram. Reprovamos o populismo e demagogia fácil, sobretudo em matérias que dizem

respeito à segurança e vida das pessoas. Assim, neste ponto é necessário apurar o que é que todas as

entidades envolvidas têm proposto para encontrar soluções, não podendo a Assembleia da República

substituir-se às competências e poder de iniciativa própria das autarquias locais e das comunidades

municipais.

Assim e desde logo, temos de referir que, para este projeto de resolução, o sentido de voto unânime no

seio do Grupo Parlamentar, no qual os subscritores se integram, foi o voto contra. Aliás, em coerência com o

mesmo sentido de voto expresso na votação do projeto de resolução n.º 326/XI (2.ª), do Grupo Parlamentar do

CDS-PP, que recomendava ao Governo a integração no Plano Rodoviário Nacional da Via Intermunicipal Vila

Nova de Famalicão/Vizela, que se realizou na reunião do Plenário da Assembleia da República de 4 de

fevereiro de 2011.

Outros poderão não o fazer mas, com sentido de responsabilidade, seriedade e coerência, face à não

alteração justificativa das circunstâncias que determinaram o sentido de voto já expresso anteriormente,

inclusive com declaração de voto de 8 de fevereiro de 2011, os Deputados subscritores da presente

mantiveram o seu sentido de voto, que não prejudica a necessidade de encontrar uma resposta séria e

competente nos moldes atrás descritos.

Os Deputados do PS, António Braga — Gabriela Canavilhas — Miguel Laranjeiro — Nuno Sá — Sónia

Fertuzinhos — Laurentino Dias.

——

A presente declaração serve para esclarecer o nosso sentido de voto, dado que este não se deveu às

conjeturas que temos sobre a generalidade da matéria em debate mas, sim, às discordâncias parciais, bem

como à disciplina de voto que foi imposta e que garante que possamos manter ligação ao programam eleitoral

em que nos revemos e que nos elegeu.

Os Deputados do CDS eleitos pelo círculo eleitoral de Braga sempre tiveram um entendimento específico

sobre a VIM e os problemas que assolam esta mesma via. Defendemos sempre, de forma veemente, uma

solução que pudesse fazer reduzir a sinistralidade do troço, bem como uma solução que permitisse que a

manutenção da estrada fosse feita, por forma a garantir a segurança.

Posto isto, mantemos todos os considerandos que referimos no projeto de resolução n.º 326/XI (2.ª), de 7

de dezembro de 2010, mantendo nós também as duas resoluções que decidimos fazer e que recomendavam:

1 — «Que se integre a denominada VIM, Via Intermunicipal, no Plano Rodoviário Nacional, considerando-a

como estrada regional, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 222/98 de 17 de julho, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto, integrando a

Lista anexa V ao Decreto-Lei n.º 22/98, de 17 de julho, submetendo-se à tutela das Estradas de Portugal SA.»

2 — «Que se inicie, com a maior brevidade possível, a execução de um projeto de requalificação, com

intervenção no piso, sinalização, iluminação e outras que se revelem necessárias para repor esta via em

estado normal de utilização, evitando-se assim os gravíssimos acidentes que aí têm ocorrido com frequência.»

Este nosso entendimento, a natural entrega regional, bem como o desejo de que tudo possa ser

desenvolvido em prol do círculo eleitoral pelo qual fomos eleitos, não nos pode fazer perder o discernimento

nem nos pode fazer esquecer que somos Deputados da Nação.

Estamos atentos ao particular momento que vive o País, temos, por isso mesmo, que saber inverter a

situação a que chegámos, pagando a tempo e horas a quem devemos, garantido assim que a confiança dos

parceiros internacionais têm em nós é total. Esse caminho é necessário para que possamos garantir a nossa

soberania, bem como para recuperar capacidade financeira, que nos pode, e aí sim, levar a investir num

alargamento da VIM, bem como noutras vias regionais que se entendam importantes.

Se, por um lado, concordamos com o PCP, no que respeita às recomendações iniciais do projeto de

resolução n.º 398/XII (1.ª), por outro, discordamos por completo da terceira recomendação que pede: «Que

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