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26 DE JULHO DE 2012

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potenciando-se a redução dos custos de funcionamento e propugnando-se uma significativa aproximação ao

regime previsto na lei comercial.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, abaixo identificados, ainda que tendo respeitado o sentido

de voto, são de entender que o ato legislativo em apreço não teve devidamente em conta as diferentes

realidades e especificidades do País e em concreto das regiões mais desfavorecidas.

Como é consabido, vários problemas e questões foram suscitadas durante a vigência do anterior regime do

sector empresarial local, no entanto, foi também comumente aceite que em determinadas regiões do País

estas entidades vieram potenciar desenvolvimento local a vários níveis e permitir a gestão mais eficiente dos

custos operacionais, realçando os princípios da eficiência e da boa governação.

É também considerado como de elementar justeza afirmar que nem todos os custos e transferências

financeiras por parte dos municípios para estas empresas poderão ser considerados, porquanto tais valores

visam quase sempre subsidiar não a empresa mas, através desta e por razões sociais, o acesso de pessoas a

determinados bens e serviços, cobrando-se, pois, em função daquilo que se potencia na região e às pessoas

aí residentes (preço social), e não em função daquilo que seria o preço real do serviço prestado, promovendo-

se também desta forma o interesse público.

Por fim, mas com especial relevo, destaca-se a previsão da possibilidade de integração dos recursos

humanos nos serviços do município em caso de dissolução da empresa, porquanto se entende não se

encontrar suficientemente clarificado como se coadunará esta integração com as especificidades e

condicionalismos ao nível dos mapas de pessoal das autarquias participantes e, muito particularmente, com o

processo de redução de efetivos impostos aos municípios pelo Governo, no âmbito das obrigações

decorrentes do plano de ajuda externa.

Mais se verifica não ter o presente diploma devidamente salvaguardado e de forma clara que os

trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado com as empresas municipais, ainda que o

pretendam, possam vir a ser integrados nas entidades participantes, pois a equiparação legal a trabalhadores

vinculados por tempo indeterminado não afasta, desde logo, o universo prioritário dos trabalhadores em

situação de mobilidade especial nem os coloca em qualquer nível de preferência em relação a qualquer outro

trabalhador vinculado por tempo indeterminado à Administração Pública.

Enfatizamos ainda a questão respeitante aos prazos constantes no artigo 62.º do diploma e que se

reportam à dissolução das empresas locais, pois consideram-se estes prazos demasiadamente curtos para

que aos municípios seja permitido, de forma adequada e ponderada, providenciar as necessárias alterações

das suas estruturas organizativas e das suas inerentes potencialidades operacionais. Acresce ainda o facto de

que, para verificação dos critérios previstos nas várias alíneas do n.º 1 do mesmo preceito legal, serão

ponderados em função do reporte financeiro dos últimos três anos, traduzindo tal facto um manifesto sentido

de «retroatividade» a um normativo que se pretende fazer valer para futuro, traduzindo, em nosso modesto

entender, um desvio aos importantes princípios da segurança jurídica e da necessária estabilidade normativa.

Reconhecemos e valorizamos a missão fundamental desempenhada pelos órgãos autárquicos na oferta de

serviços públicos de qualidade aos cidadãos, sabendo que eles integram a primeira linha de apoio a

populações carenciadas. E não é demais sublinhar a importância deste reduto do Estado em tempos de crise

em áreas tão essenciais como a solidariedade social, o desporto, a cultura, o transporte escolar e a

valorização e a dignificação de equipamentos educativos, entre outros.

Dignificamos e propugnamos a importância de racionalizar recursos e custos, mas tal importância terá de

ser salvaguardada não só por via da administração pública local. Para o Estado central limitar e controlar

gastos é também um necessário imperativo.

Os Deputados do PSD, Ângela Guerra — Paulo Cavaleiro — Maria Paula Cardoso — Paulo Batista Santos

— Jorge Paulo Oliveira — Nuno Serra — Cristóvão Norte — Emília Santos — Fernando Marques — Pedro

Pimpão — Maria José Moreno — João Figueiredo — Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Carla Rodrigues

– Laura Esperança.

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