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I SÉRIE — NÚMERO 135

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No que concerne à apreciação da proposta de lei n.º 58/XII (1.ª), que estabelece o regime jurídico da

atividade empresarial local e das participações locais, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abstêm-se, e apresentam a seguinte declaração de voto:

O XIX Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 58/XII (1.ª), que

estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, diploma que surge na

senda do Documento Verde da Reforma da Administração Local e da Resolução do Conselho de Ministros n.º

40/2011, de 8 de setembro, com o intuito de promover a redução do número de entidades e adequar o setor à

sua verdadeira missão estratégica, de acordo com a realidade local e as suas necessidades específicas.

Para que tal proposta visse a luz do dia, cumprirá recordar a importância que teve o Livro Branco do Setor

Empresarial Local, resultado da reflexão de uma Comissão de Acompanhamento criada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 64/2010, de 30 de agosto, na égide do XVIII Governo Constitucional, e tecnicamente

apoiada num estudo elaborado por uma equipa do Instituto Superior de Economia e Gestão, em estreita e

colaboração com a Associação Nacional de Municípios.

Tal Livro Branco do Setor Empresarial Local veio apresentar um diagnóstico muito completo do setor

empresarial local, detido por 166 municípios: um universo de 392 entidades (354 empresas municipais e 38

empresas intermunicipais), das quais 19% atuam em atividades culturais, desportivas e espetáculos, 12% no

ciclo da água e resíduos sólidos urbanos, 2% nas áreas da saúde e da ação social, 10% na construção, 6% na

educação e 37% em outras atividades económicas. Um universo estimado de mais de 14 000 trabalhadores,

com uma dívida estimada em cerca de 2400 milhões de euros.

No mesmo sentido, o Livro Branco do Setor Empresarial Local veio apresentar um conjunto de orientações

e recomendações, visando a otimização da relação custo-benefício das estruturas empresariais, assegurando

a sua sustentabilidade futura e, igualmente, transparência de informações e procedimentos mais claros e

rigorosos: a racionalização do quadro institucional, a delimitação do perímetro de atividade, um maior

acompanhamento e fiscalização do acionista e da administração central, e, naturalmente, a definição, com

rigor, do relacionamento entre o setor e os municípios.

Não obstante tais orientações e recomendações, a proposta de lei esqueceu de contemplar algumas

especificidades que decorrem da operação das entidades empresariais locais e dos objetivos de prossecução

do interesse público local. Especificidades atinentes à realidade material e operacional destas estruturas, que

o Grupo Parlamentar do Partido Socialista trouxe para o debate da especialidade, consubstanciadas em

propostas de alteração ao diploma do Governo, nomeadamente no que se refere ao setor empresarial local

cultural, o qual, por definição, não deve operar somente numa lógica de rentabilidade económica e financeira.

Diferenças que o Governo não cuidou de prever, tratando todo o setor num mesmo e único plano, e

esquecendo, a título de exemplo, que a gestão de determinadas áreas, como a cultural, não se compadece

com as regras impostas às autarquias, seja ao nível dos recursos humanos, seja ao nível financeiro,

carecendo, por essa via, de uma maior flexibilidade que, nunca esquecendo o objetivo maior de salvaguardar

o interesse público, deveria ser devidamente acautelada.

Não será igualmente despiciendo recordar que, só em termos culturais, as autarquias despendem duas

vezes e meia mais do que o valor gasto pela administração central, contribuindo decisivamente para que o

preceito constitucional do acesso à cultura seja assegurado em todo o território e diminuindo

consideravelmente as assimetrias regionais entre o interior e o litoral, entre as capitais de distrito e as

pequenas e médias cidades.

Por outro lado, importaria que fosse assegurada maior segurança aos trabalhadores do setor empresarial

local e a previsão do seu recrutamento por procedimento concursal em determinadas situações, o que

asseguraria o respeito pelo princípio constitucional da igualdade.

Assim, no cômputo geral e no que tange à proposta de lei n.º 58/XII (1.ª), o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista viu serem rejeitadas oito das doze propostas de alteração apresentadas (duas das quais

substantivamente relevantes), tendo sido aprovadas as quatro propostas de alteração que visaram,

simplesmente, enformar o diploma das regras de legística aplicáveis.

Em face do exposto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do diploma, não

evoluindo para um voto favorável na medida em que as suas propostas relevantes não foram aceites pelos

partidos que suportam o Governo.

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