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26 DE JULHO DE 2012

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Esta posição dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP vem apenas confirmar os receios de que a

maioria parlamentar se encontra capturada pelo Governo e que a sempre anunciada abertura ao diálogo não

tem outra consequência que não a rejeição liminar dos contributos que sempre são solicitados ao Partido

Socialista, e que o mesmo, fiel aos seus princípios e compromissos eleitorais, nunca deixará de apresentar.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Mota Andrade — Pedro Farmhouse — José Junqueiro — Jorge

Fão — Odete João.

——

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra as propostas de lei n.os

57/XII (1.ª) — Procede à adaptação à

Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos

Serviços e Organismos da administração Central, Regional e Local do Estado, 58/XII (1.ª) — Aprova o regime

jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e 73/XII (1.ª) — Cria o Programa de Apoio à

Economia Local, com o objetivo de proceder à regularização do pagamento de dívidas dos municípios a

fornecedores vencidas há mais de 90 dias.

Não obstante alguns aspetos isolados, não podemos acompanhar os princípios e as intenções subjacentes

a estas propostas do Governo, o que motivou a nossa veemente oposição. Tal como no processo referente à

proposta de lei do Governo para extinguir freguesias, o que caracterizou o debate da especialidade das

propostas em causa foi a pretensão dos partidos que suportam o Governo, PSD e CDS-PP, de aprovarem os

diplomas sem o aprofundamento da discussão, sem ponderação e reflexão, insistindo num processo

acelerado, que não trará melhorias nem benefícios para o poder local democrático. Mais uma vez, PSD e

CDS-PP ignoram as críticas, sugestões, mas também a forte oposição dos municípios portugueses em relação

a estas matérias.

As três iniciativas legislativas propostas pelo Governo assentam numa perspetiva de desmantelamento do

poder local democrático, de ataque à autonomia administrativa e financeira das autarquias e de ataque à

prestação de serviços públicos de qualidade e ao emprego público. O Governo PSD/CDS-PP segue o caminho

imposto pelo pacto de agressão da troica, aplicando-o às autarquias, em clara violação das disposições

consagradas na Constituição da República Portuguesa, para destruir uma das importantes conquistas do povo

na Revolução de Abril e um pilar do regime democrático — o poder local democrático.

A proposta de lei n.º 57/XII (1.ª) impõe uma redução dos cargos dirigentes de uma forma cega, numa total

ingerência na autonomia das autarquias, sem ter em conta a especificidade de cada município. À redução de

dirigentes está associada a redução de serviços municipais, tornando os serviços municipais inoperacionais.

Muitos municípios terão somente três ou quatro cargos dirigentes para assumir responsabilidades na área

financeira, recursos humanos, urbanismo, abastecimento de água e saneamento, manutenção de espaços

públicos, obras municipais, educação, cultura, desporto, entre outras. Certamente, a qualidade da direção

técnica degradar-se-á, o que terá reflexos na eficiência e qualidade dos serviços públicos. Os grandes

prejudicados serão as populações, que terão uma autarquia com menor capacidade de intervenção e de

resolução dos problemas.

Quanto à proposta de lei n.º 58/XII (1.ª), sobre o sector empresarial local, mantém-se um conjunto de

normas negativas, a saber: a possibilidade de participação de entidades privadas nas empresas municipais, a

retirada de decisão política do órgão executivo e a perda de controlo democrático. Acresce ainda que os

critérios previstos para a extinção de empresas municipais não têm uma perspetiva de prestação de serviço

público. Em caso de extinção das empresas municipais, o Governo não salvaguarda nem cria as condições

para a internalização do conjunto das competências e de todos os trabalhadores na esfera da autarquia, como

prevê inclusivamente a possibilidade de privatização de serviços públicos. Certamente, o resultado da

aplicação destas medidas será a entrega a privados de importantes serviços públicos, o aumento de preços e

tarifas para as populações acederem a determinados serviços e o despedimento de muitos trabalhadores.

Embrulhada numa ampla campanha de propaganda, a proposta de lei n.º 73/XII (1.ª), que cria o designado

programa de apoio à economia local, não passa de um programa de agressão aos municípios e às

populações. A disponibilização da «dita» linha de crédito, no montante de 1000 milhões de euros, corresponde

à verba retirada aos municípios desde 2010, por não incumprimento da Lei das Finanças Locais.

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