I SÉRIE — NÚMERO 136
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O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Presidente da República suscitou dúvidas sobre este diploma, relativo
aos veículos movidos a GPL, e sobre o enriquecimento ilícito, cuja criminalização inviabilizou, mas já não teve
dúvidas em promulgar diplomas que extinguem freguesias de forma arbitrária, que liberalizam o despedimento
sem justa causa, que roubam os salários aos trabalhadores e as reformas aos reformados, que aumentam a
exploração dos trabalhadores, que destroem pilares fundamentais do Estado social, mutilando os direitos à
saúde, à educação ou à segurança social. São critérios de apreciação jurídico-constitucional por parte do Sr.
Presidente da República que não podemos deixar de registar.
Uma segunda questão diz respeito ao juízo de valor constante da mensagem quanto à qualidade do
exercício das funções de soberania, como é a função de legislar, por parte da Assembleia da República.
A esse respeito é preciso dizer que, naturalmente, o Presidente da República exerce funções
constitucionais relativamente à Assembleia da República. Mas também é preciso dizer que, assim como o
Presidente da República não responde politicamente perante a Assembleia da República, a Assembleia da
República responde diretamente perante o povo e não responde politicamente perante o Presidente da
República.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — E nunca vimos um Presidente da Assembleia da República referir-se à
forma como o Presidente da República exerce as suas funções,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … formulando juízos de valor acerca dela.
Portanto, esperamos que o Sr. Presidente da República seja criterioso em defesa da Constituição, já que
foi perante essa Assembleia que jurou respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição, e é isso que
esperamos que faça.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Entendeu o Sr. Presidente
da República exercer o seu direito de veto sobre este diploma acerca do fim da discriminação dos veículos
movidos a GPL. Politicamente, entendemos — creio que como toda a Câmara — que iremos superar este
pequeno obstáculo e por unanimidade, novamente, terminar com essa discriminação e atender àquilo que é
justamente reclamado pelos consumidores.
Sr.ª Presidente, não queria terminar esta intervenção sem dizer que, repetidamente, o Sr. Presidente da
República vem fazendo alguns remoques sobre a qualidade normativa do Parlamento. Está no seu direito de
ter opinião política, contudo, no caso em apreço, é duvidoso que ela tenha cabimento, porquanto a alegada
desgraduação normativa é possível, tem precedente e também não há nenhuma «norma de pedra» que
implique que, em absoluto, o regime sancionatório estivesse contido na lei que aqui foi votada.
Mas, do ponto de vista político, é insólito que entre órgãos de soberania que constitucionalmente se
respeitam na separação de poderes e na interdependência haja apreciações, como se eles não fossem
matriciais da mesma legitimidade popular, acerca da capacidade de produção e de iniciativa de outro órgão de
soberania. Isso é insólito e estranho.
Poderíamos aqui, creio que com toda a respeitabilidade e com todo o mérito, apreciar que o Sr. Presidente
da República, por exemplo no último Orçamento do Estado, falhou no que respeita à qualidade das leis ao não
enviar para o Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas que, afinal de
contas, o Tribunal Constitucional veio dizer que eram inconstitucionais. Ou seja, promulgou uma lei que
continha inconstitucionalidades.