O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 136

10

O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Presidente da República suscitou dúvidas sobre este diploma, relativo

aos veículos movidos a GPL, e sobre o enriquecimento ilícito, cuja criminalização inviabilizou, mas já não teve

dúvidas em promulgar diplomas que extinguem freguesias de forma arbitrária, que liberalizam o despedimento

sem justa causa, que roubam os salários aos trabalhadores e as reformas aos reformados, que aumentam a

exploração dos trabalhadores, que destroem pilares fundamentais do Estado social, mutilando os direitos à

saúde, à educação ou à segurança social. São critérios de apreciação jurídico-constitucional por parte do Sr.

Presidente da República que não podemos deixar de registar.

Uma segunda questão diz respeito ao juízo de valor constante da mensagem quanto à qualidade do

exercício das funções de soberania, como é a função de legislar, por parte da Assembleia da República.

A esse respeito é preciso dizer que, naturalmente, o Presidente da República exerce funções

constitucionais relativamente à Assembleia da República. Mas também é preciso dizer que, assim como o

Presidente da República não responde politicamente perante a Assembleia da República, a Assembleia da

República responde diretamente perante o povo e não responde politicamente perante o Presidente da

República.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — E nunca vimos um Presidente da Assembleia da República referir-se à

forma como o Presidente da República exerce as suas funções,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — … formulando juízos de valor acerca dela.

Portanto, esperamos que o Sr. Presidente da República seja criterioso em defesa da Constituição, já que

foi perante essa Assembleia que jurou respeitar, cumprir e fazer cumprir a Constituição, e é isso que

esperamos que faça.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Entendeu o Sr. Presidente

da República exercer o seu direito de veto sobre este diploma acerca do fim da discriminação dos veículos

movidos a GPL. Politicamente, entendemos — creio que como toda a Câmara — que iremos superar este

pequeno obstáculo e por unanimidade, novamente, terminar com essa discriminação e atender àquilo que é

justamente reclamado pelos consumidores.

Sr.ª Presidente, não queria terminar esta intervenção sem dizer que, repetidamente, o Sr. Presidente da

República vem fazendo alguns remoques sobre a qualidade normativa do Parlamento. Está no seu direito de

ter opinião política, contudo, no caso em apreço, é duvidoso que ela tenha cabimento, porquanto a alegada

desgraduação normativa é possível, tem precedente e também não há nenhuma «norma de pedra» que

implique que, em absoluto, o regime sancionatório estivesse contido na lei que aqui foi votada.

Mas, do ponto de vista político, é insólito que entre órgãos de soberania que constitucionalmente se

respeitam na separação de poderes e na interdependência haja apreciações, como se eles não fossem

matriciais da mesma legitimidade popular, acerca da capacidade de produção e de iniciativa de outro órgão de

soberania. Isso é insólito e estranho.

Poderíamos aqui, creio que com toda a respeitabilidade e com todo o mérito, apreciar que o Sr. Presidente

da República, por exemplo no último Orçamento do Estado, falhou no que respeita à qualidade das leis ao não

enviar para o Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas que, afinal de

contas, o Tribunal Constitucional veio dizer que eram inconstitucionais. Ou seja, promulgou uma lei que

continha inconstitucionalidades.