I SÉRIE — NÚMERO 136
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decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos
seguintes:
1 — O regime submetido a promulgação contém uma disposição, no seu artigo 11.º, que prevê que ‘A
fiscalização do disposto na presente lei bem como a tipificação e quantificação das contraordenações
aplicáveis por violação das respetivas normas é definido na portaria a que se refere o artigo 3.º’.
2 — O regime em vigor que regula a utilização do gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustível nos
automóveis e a certificação da conformidade da adaptação de automóveis à utilização de GPL pela entidade
instaladora ou reparadora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, e o regime que estabelece
as condições em que o gás natural comprimido (GNC) é admitido como combustível para utilização nos
automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/2006, de 26 de julho, preveem, respetivamente, nos artigos
12.º e 15.º, a tipificação e quantificação das contraordenações aplicáveis por violação das suas normas.
3 — O projeto de lei n.º 169/XII, que deu origem à iniciativa legislativa em apreço, continha, no artigo 12.º, a
tipificação e quantificação daquelas contraordenações, alterando o regime em vigor. Mal se compreende,
assim, que o texto final aprovado remeta para portaria a tipificação e quantificação das referidas
contraordenações, o que corresponde a uma desgraduação normativa ao arrepio da prática há muito
enraizada de aprovação de normas sancionatórias por ato legislativo e constituiria um grave precedente.
4 — Acresce que a solução contida no Decreto aprovado suscita sérias dúvidas de natureza jurídico-
constitucional, o que, a entrar em vigor, poderia conduzir a dificuldades na aplicação do regime em causa.
5 — Não se contesta a oportunidade de um diploma que, à semelhança do que ocorre noutros países, visa
incentivar uma maior utilização de gases de petróleo liquefeito e gás natural comprimido e liquefeito como
combustível em veículos.
6 — Todavia, até pela relevância deste regime, não deve a sua aplicação ser prejudicada por deficiências
que possam vir a constituir obstáculos à total concretização dos objetivos enunciados no diploma.
7 — Como tenho afirmado em diversas ocasiões, o rigor e a qualidade da legislação são pressupostos
essenciais da confiança dos cidadãos nas instituições e do funcionamento do Estado de direito.
Por estas razões, decidi devolver o Decreto n.º 61/XII, sem promulgação, à Assembleia da República, de
modo a que esta matéria seja objeto de reponderação pelos Srs. Deputados.
Com elevada consideração,
Palácio de Belém, 10 de agosto de 2012.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva».
Srs. Deputados, concluída a leitura da mensagem do Sr. Presidente da República, cada grupo parlamentar
dispõe de 2 minutos para intervir.
A Mesa registou, pela ordem que se segue, as inscrições dos seguintes Srs. Deputados: Sónia
Fertuzinhos, do PS, Nuno Filipe Matias, do PSD, António Filipe, do PCP, Luís Fazenda, do BE, e Hélder
Amaral, do CDS-PP.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Relativamente à mensagem do
Sr. Presidente da República, o Grupo Parlamentar do PS gostaria de salientar, neste momento, quatro pontos.
Em primeiro lugar, é de salientar que o Presidente da República saúda esta iniciativa legislativa e apoia a
necessidade absoluta da sua entrada em vigor no mais curto espaço de tempo possível. Aliás, a
fundamentação do Sr. Presidente para o seu veto baseia-se, unicamente, numa diferente interpretação de
técnica legislativa, o que o PS respeita e terá, naturalmente, em conta, na necessária revisão do Decreto
aprovado nesta Assembleia da República.
Em segundo lugar, queremos recordar que o PS se empenhou, desde sempre, na tomada de medidas que
eliminassem a discriminação dos utilizadores de GPL e que promovessem o aumento da sua utilização. Estas
preocupações, e julgo que todos concordaremos, são hoje reforçadas, se pensarmos nos dias que vivemos e
na escalada de preço dos combustíveis.