O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 136

8

decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos

seguintes:

1 — O regime submetido a promulgação contém uma disposição, no seu artigo 11.º, que prevê que ‘A

fiscalização do disposto na presente lei bem como a tipificação e quantificação das contraordenações

aplicáveis por violação das respetivas normas é definido na portaria a que se refere o artigo 3.º’.

2 — O regime em vigor que regula a utilização do gás de petróleo liquefeito (GPL) como combustível nos

automóveis e a certificação da conformidade da adaptação de automóveis à utilização de GPL pela entidade

instaladora ou reparadora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, e o regime que estabelece

as condições em que o gás natural comprimido (GNC) é admitido como combustível para utilização nos

automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/2006, de 26 de julho, preveem, respetivamente, nos artigos

12.º e 15.º, a tipificação e quantificação das contraordenações aplicáveis por violação das suas normas.

3 — O projeto de lei n.º 169/XII, que deu origem à iniciativa legislativa em apreço, continha, no artigo 12.º, a

tipificação e quantificação daquelas contraordenações, alterando o regime em vigor. Mal se compreende,

assim, que o texto final aprovado remeta para portaria a tipificação e quantificação das referidas

contraordenações, o que corresponde a uma desgraduação normativa ao arrepio da prática há muito

enraizada de aprovação de normas sancionatórias por ato legislativo e constituiria um grave precedente.

4 — Acresce que a solução contida no Decreto aprovado suscita sérias dúvidas de natureza jurídico-

constitucional, o que, a entrar em vigor, poderia conduzir a dificuldades na aplicação do regime em causa.

5 — Não se contesta a oportunidade de um diploma que, à semelhança do que ocorre noutros países, visa

incentivar uma maior utilização de gases de petróleo liquefeito e gás natural comprimido e liquefeito como

combustível em veículos.

6 — Todavia, até pela relevância deste regime, não deve a sua aplicação ser prejudicada por deficiências

que possam vir a constituir obstáculos à total concretização dos objetivos enunciados no diploma.

7 — Como tenho afirmado em diversas ocasiões, o rigor e a qualidade da legislação são pressupostos

essenciais da confiança dos cidadãos nas instituições e do funcionamento do Estado de direito.

Por estas razões, decidi devolver o Decreto n.º 61/XII, sem promulgação, à Assembleia da República, de

modo a que esta matéria seja objeto de reponderação pelos Srs. Deputados.

Com elevada consideração,

Palácio de Belém, 10 de agosto de 2012.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva».

Srs. Deputados, concluída a leitura da mensagem do Sr. Presidente da República, cada grupo parlamentar

dispõe de 2 minutos para intervir.

A Mesa registou, pela ordem que se segue, as inscrições dos seguintes Srs. Deputados: Sónia

Fertuzinhos, do PS, Nuno Filipe Matias, do PSD, António Filipe, do PCP, Luís Fazenda, do BE, e Hélder

Amaral, do CDS-PP.

Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Relativamente à mensagem do

Sr. Presidente da República, o Grupo Parlamentar do PS gostaria de salientar, neste momento, quatro pontos.

Em primeiro lugar, é de salientar que o Presidente da República saúda esta iniciativa legislativa e apoia a

necessidade absoluta da sua entrada em vigor no mais curto espaço de tempo possível. Aliás, a

fundamentação do Sr. Presidente para o seu veto baseia-se, unicamente, numa diferente interpretação de

técnica legislativa, o que o PS respeita e terá, naturalmente, em conta, na necessária revisão do Decreto

aprovado nesta Assembleia da República.

Em segundo lugar, queremos recordar que o PS se empenhou, desde sempre, na tomada de medidas que

eliminassem a discriminação dos utilizadores de GPL e que promovessem o aumento da sua utilização. Estas

preocupações, e julgo que todos concordaremos, são hoje reforçadas, se pensarmos nos dias que vivemos e

na escalada de preço dos combustíveis.