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13 DE SETEMBRO DE 2012

7

c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões e

outros elementos que o Presidente da Assembleia julgue necessário incluir.

Artigo 10.º

Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Artigo 11.º

Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer

Deputado.

Artigo 12.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

A Sr.ª Presidente: — Agora, sim, peço ao Sr. Secretário que faça o favor de nos dar conta do parecer da

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação que importa apreciar e votar.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado

pela Divisão de Intervenção Veterinária do Porto, Processo de contraordenação n.º 2313/DSVRN/2012, a

Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª

Deputada Rosa Maria Albernaz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos

referidos autos.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o segundo ponto da ordem do dia consiste na leitura da mensagem do Sr. Presidente da

República, sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 61/XII, que

estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e

liquefeito (GN) como combustível em veículos.

A mensagem que me foi dirigida é do seguinte teor:

«Sr.ª Presidente da Assembleia da República

Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 61/XII da Assembleia da República, que

estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e

liquefeito (GN) como combustível em veículos, e embora não esteja em causa o mérito da iniciativa legislativa,

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