O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE SETEMBRO DE 2012

15

que, no coração da proposta de lei, isso existe, mas não existe qualquer consideração do ambiente como um

bem jurídico-penal. Não há absolutamente nada que qualifique o ambiente como um bem jurídico-penal.

Por isso, Sr.ª Ministra, não leve a mal que lhe diga que esta lei é um enunciado demasiadamente vago,

omisso e o perigo dele não é simplificar, porque simplificar legislação é ótimo, o perigo dele é pretender e

antecipar o branqueamento de um conjunto de leis que serão muitíssimo mais liberalizadoras do ponto de visto

do ambiente e muitíssimo mais «servilistas» da mercantilização e do negócio contra o ambiente. Esse é o

nosso temor.

Veremos se temos condições, ao longo do tempo, na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, para esse consenso, mas acho difícil, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Fizemos um consenso, há 25 anos, para defender o ambiente. Acho que

agora se está a pretender criar um consenso para ofender o ambiente.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os

Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Ainda há bocado fiz uma pergunta à Sr.ª Ministra, em nome de Os Verdes, sobre a escassez de

orientações e de princípios estabelecidos na lei que tenham em conta a realidade portuguesa e que são

sobremaneira importantes para a definição e orientação de qualquer política ambiental, justamente para me

referir agora à segunda parte. Mas há um aspeto em que o Governo não é nada vago na lei, absolutamente

nada, e que contrasta completamente com essa omissão de princípios e de orientações importantes. E esse

aspeto tem a ver com o quê? Com tudo aquilo em que se põe o cidadão a pagar para o ambiente, de acordo

com a lógica do Governo.

Não sei se era a isso que a Sr.ª Ministra se referia ainda há pouco como a cidadania ambiental. É verdade,

Sr.ª Ministra! A Sr.ª Ministra pode contabilizar os artigos em que se fala das taxas, dos preços, das tarifas, da

forma de pôr os cidadãos a pagar ambiente.

Chega-se ao ponto, Sr.ª Ministra, de dizer que os dados de base relativos ao ambiente devem ser

disponibilizados gratuitamente aos cidadãos, mas no número imediatamente a seguir vem dizer-se que, se

houver algum tipo de tratamento dos dados, o cidadão paga. Claro que paga!

Naquilo em que se garante o direito de acesso à informação também não se estabelece nada que seja

gratuito para o cidadão. Porquê? A lei de bases do ambiente deve garantir essa gratuitidade, pois o direito de

acesso à informação ao nível de ambiente é uma coisa extraordinariamente importante para a tal cidadania

ambiental. Vejo a disponibilidade da Sr.ª Ministra para que conste claramente da lei que esse exercício é feito

de uma forma gratuita para o cidadão.

Portanto, de facto, há um contraste muito grande na chamada que esta proposta do Governo faz para o

cidadão pagar permanentemente tudo o que tem a ver com serviços, com dados, etc., na área do ambiente, e

isso é preocupante, Sr.ª Ministra, porque há aqui uma desresponsabilização por parte do Estado relativamente

à lei anterior, nalguns sectores de uma forma bastante notória, mas o cidadão não é chamado a participar.

Não, Sr.ª Ministra, esta lei de bases não garante maior participação ao cidadão do que aquela que existe

atualmente, isso não garante, mas garante maior pagamento por parte do cidadão, e está na lei,

expressamente. Ora, é isto que consideramos extraordinariamente preocupante e devemos refletir muito bem

aquando da discussão na especialidade.

Diz-se que aqui não há carga ideológica, mas há, porque determinamos desresponsabilização do Estado

para passar encargos para os cidadãos, que já pagam impostos. Não, não pode ser, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

Páginas Relacionadas
Página 0010:
I SÉRIE — NÚMERO 2 10 administrativos e de informação ambiental, ao a
Pág.Página 10
Página 0011:
21 DE SETEMBRO DE 2012 11 A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Foi deste esforç
Pág.Página 11