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21 DE SETEMBRO DE 2012

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A lei tem cinco capítulos e não gastarei muito tempo a fazer a sua análise detalhada, porque o tempo é

bastante escasso, mas, muito sumariamente, quero dizer que o primeiro capítulo se refere aos objetivos e

princípios gerais da política de ambiente, o segundo a direitos e deveres, o terceiro ao âmbito de aplicação da

política de ambiente, o quarto à articulação da política de ambiente com outras políticas setoriais — e chamo a

atenção para a inovação trazida por este ponto — e o quinto a instrumentos da política de ambiente e ao

âmbito desses mesmos instrumentos.

Trata-se de uma lei orientada para a ação, uma lei que repensa as grandes linhas do direito do ambiente e

do desenvolvimento sustentável, que traz novos princípios e que cria pontes para outras leis de bases e,

desde logo, para a nossa própria Constituição.

Diria, para terminar, que creio que esta proposta de lei é uma boa base de partida e de trabalho para refletir

com todos os grupos parlamentares, é uma boa base para criarmos uma lei coesa, que seja um verdadeiro

«tronco» sólido onde, depois, as outras leis, em matéria de ambiente, e leis que estão, nomeadamente, em

revisão, possam ter o seu amparo.

Portanto, se conseguirmos, nesta lei, ter uma verdadeira «Constituição» em matéria de ambiente, creio que

seremos bem sucedidos. Se conseguirmos que esta lei possa «respirar», ao longo dos anos, e conjugar, em

puzzle, com os diversos planos e a diversa legislação mais setorial, será, com certeza, um bom resultado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa regista a inscrição, para intervenções, dos Srs. Deputados

Jorge Paulo Oliveira, do PSD, Pedro Farmhouse, do PS, Margarida Neto, do CDS-PP, Paulo Sá, do PCP, Luís

Fazenda, do BE, Heloísa Apolónia, de Os Verdes, Ângela Guerra, do PSD, e Altino Bessa, do CDS-PP.

Entretanto, inscreveram-se também, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Farmhouse, do

PS, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Farmhouse.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território, começo por lhe dar as boas-vindas ao debate sobre a revisão da Lei de Bases do

Ambiente, que começou aqui, em sede de Plenário, no dia 1 de fevereiro, através da discussão de quatro

projetos de lei dos partidos representados nesta Assembleia da República mas que não são suporte do

Governo.

Gostaria por isso, tal como em 1 de fevereiro, de reafirmar que, para o Partido Socialista, a revisão da Lei

de Bases do Ambiente deve envolver uma ampla discussão pública, de forma a poder refletir as opções atuais

e futuras da sociedade portuguesa, garantindo, por essa via, um amplo consenso parlamentar e político, que

permita a estabilidade legislativa que caracterizou a atual Lei.

Foi, aliás, com base neste princípio e nesta preocupação que o anterior governo levou a cabo dois

seminários, numa clara aposta na ampla discussão pública, a qual, penso eu, é defendida por todos os grupos

parlamentares e também pelo Governo.

Por isso, coloco-lhe apenas duas questões.

A primeira questão vai no sentido de saber qual é a disponibilidade do Governo, neste caso, através dos

partidos que o suportam, para fazer alterações que permitam a construção de um diploma tão resistente ao

tempo quanto foi a atual Lei de Bases. Não basta enunciar disponibilidade para o consenso, é preciso saber se

estão disponíveis para fazer alterações na proposta de modo a encontrar esse consenso.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — A segunda questão sobre a qual gostaria que a Sr.ª Ministra falasse tem

a ver com o chamado «grupo de especialistas» a que o Governo entendeu recorrer para a elaboração da

proposta. E a pergunta que se coloca é esta: como é que a proposta do Governo contempla no seu articulado

as ideias dos especialistas e também da sociedade civil? Quais foram os seus contributos? Em que medida é

que os especialistas e a sociedade civil participaram na elaboração desta proposta de lei?

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