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I SÉRIE — NÚMERO 2

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr.ª Presidente.

Mesmo para terminar, quero dizer que uma lei de bases do ambiente, Sr.ª Ministra, não pode falar em

direitos de poluição. Não há direito de poluir! Não há direito de poluir e, portanto, a lei de bases do ambiente

não pode utilizar esta expressão, com tudo aquilo em que ela se repercute ao nível prático.

A Sr.ª Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que se mantenham dentro dos limites dos tempos de que

os grupos parlamentares dispõem.

A Mesa regista agora inscrições da Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do PSD, e do Sr. Deputado Altino Bessa,

do CDS-PP.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, para uma intervenção.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Já tive

oportunidade aqui, nesta Câmara, de afirmar que, no entender da bancada do PSD, a Lei de Bases do

Ambiente (LBA) carecia de atualização para que melhor se pudessem cumprir três objetivos. Esses objetivos

são: a assunção do seu papel de enquadramento global do ordenamento jurídico ambiental; o estabelecimento

de articulações efetivas entre o direito ambiental e a LBA, o ordenamento do território e urbanismo e outros

planos estruturais; e a consagração de uma visão de futuro para a política ambiental em Portugal, para o

desenvolvimento humano e a qualidade de vida das gerações vindouras.

Pois bem, volvidos 25 anos, finalmente — sublinho «finalmente» —, um Governo, uma Ministra e um

Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território apresentam aquilo que prometeram.

Apresentam-nos uma proposta que, entre tantas outras, consagra novas realidades, princípios e conceitos que

se afirmaram nos últimos anos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É a obrigação do Governo, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Disso é bem exemplo o conceito tão importante, de que a Sr.ª Ministra

aqui falou, de cidadania ambiental, e bem se percebe porquê.

Olhemos para a realidade do nosso País nos últimos anos: entre 2004 e 2009, no território do continente,

cada português gerou cerca de 470 kg de resíduos urbanos por ano, colocando apenas para reciclagem 46 kg;

em 2009, as perdas nos sistemas de abastecimento de água, entre captação e distribuição, rondaram os 25%;

em 2010, registaram-se 22 026 incêndios florestais, num total de cerca 134 000 ha de área ardida; apenas

15,3% do total de resíduos urbanos foram recolhidos seletivamente.

Pelos exemplos que citei facilmente se conclui que, nesta matéria, há um longo caminho a percorrer. Em

matéria de investimento, sim, mas também em matéria de educação ambiental.

Não tenho qualquer dúvida de que todos comungamos da opinião de que a educação ambiental surge

como um veículo privilegiado, pois traduz-se num processo de formação e informação orientado para o

desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais e de atividades que levam à participação

das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.

Porém, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a educação ambiental é apenas um instrumento, um meio,

um veículo, que se pretende privilegiado, sim, mas não um fim último. Esse designa-se cidadania ambiental, e

foi este o conceito que a proposta do Governo optou — e bem, em nosso entender — por consagrar,

tipificando-o no dever de contribuir para a criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, na

ótica do uso eficiente dos recursos, tudo com a missão suprema da progressiva melhoria da qualidade de vida,

da sua proteção e preservação.

Como já alguém afirmou, todos somos cidadãos do mundo, do Estado, do país, da cidade, da rua, da

escola que os nossos filhos frequentam, dos produtos que comemos, dos bens e produtos que compramos, do

que fazemos, mas acima de tudo do que não fazemos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.

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