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I SÉRIE — NÚMERO 2

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes para uma

intervenção.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado,

Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos hoje, nesta Câmara, a proposta de lei, do Governo, n.º 87/XII (1.ª), que visa

instituir um regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais. Aproveito este

momento para cumprimentar os representantes das associações aqui hoje presentes.

Quero, para começar, em nome do PSD, saudar a apresentação desta iniciativa legislativa, por três razões

fundamentais.

Em primeiro lugar, importa sublinhar que o Governo submeteu à apreciação e discussão pública o

anteprojeto desta proposta. Ou seja, foram ouvidos todos quantos quiseram pronunciar-se. Foram colhidos

inúmeros contributos. Foi praticado o diálogo social. Só depois disso é que o Governo apresentou à

Assembleia da República esta proposta de lei, que hoje apreciamos. É bom que assim seja! O PSD sempre

valorizou e continuará a valorizar as virtualidades do diálogo social.

Em segundo lugar, esta proposta de lei, do Governo, vem honrar mais um dos compromissos assumidos

internacionalmente pelo Estado português.

O anterior Governo acordou, aprovou e assinou o Memorando de Entendimento com as instâncias

internacionais. Desse acordo, consta a obrigatoriedade de legislar sobre as qualificações profissionais e as

profissões regulamentadas.

Mais em concreto: do Memorando de Entendimento resulta a necessidade de legislar no sentido de

melhorar o funcionamento deste sector, designadamente no que se prende com o reconhecimento das

qualificações profissionais e a eliminação dos requisitos de acesso e exercício das profissões.

É um avanço importante. De facto, a relevância das associações públicas profissionais, relevância, esta,

consagrada constitucionalmente, requer a garantia da qualidade dos serviços prestados, requer o respeito dos

direitos, liberdades e garantias fundamentais, em particular a liberdade de acesso e exercício da profissão.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Em terceiro lugar, numa época em que se constrói uma

sociedade moderna, numa época em que se constrói uma sociedade cada vez mais capaz de progredir

atendendo à evolução das profissões e das suas especificidades, esta proposta de lei assume especial

relevância, desde logo porque passa a instituir um regime único que se aplica a todas as associações públicas

profissionais, mas, sobretudo, um regime simplificador, um regime eficaz.

A questão é esta: temos atualmente associações públicas profissionais cujos princípios gerais e

constitucionalmente consagrados são os mesmos, mas cujas regras de funcionamento são diferentes. Apesar

disso, reconhece-se a importância da criação dessa lei, as suas virtualidades e a necessidade de, à data, se

criar um regime-quadro para as novas associações públicas profissionais — isto porque se impunha evitar a

arbitrariedade nos pedidos efetuados para a criação de novas associações. E é por reconhecer a importância

de um conjunto de normas desse regime, com total benefício para os cidadãos e para os profissionais, que

esta proposta visa alargar o seu âmbito de aplicação.

Por outro lado, são muitas as diretivas europeias, já transpostas para a ordem jurídica interna, que dizem

respeito, designadamente, às questões da liberdade de prestação de serviços e que, por isso, justificam uma

clarificação e uma adequação a este regime atualmente em vigor.

Mas há um aspeto da maior importância que convém realçar nesta proposta de lei: trata-se do princípio da

liberdade de acesso e exercício da profissão; trata-se do princípio da igualdade de oportunidades.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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