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22 DE SETEMBRO DE 2012

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Era a seguinte:

Artigo 11.º

Regime de carência

1. O plano de reestruturação da dívida deve prever uma das seguintes modalidades de carência, a escolher

livremente pela instituição de crédito:

a) Carência parcial, por um período mínimo de 18 meses e máximo de 48 meses;

b) Carência total, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 18 meses.

2. ..................................................................................................................................................................... ;

3. ..................................................................................................................................................................... .

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação da proposta, do PCP, de alteração da alínea a) do artigo 21.º

(Modalidades de medidas substitutivas).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) A dação em cumprimento do imóvel hipotecado, com ou sem arrendamento a favor do mutuário, na

mesma ou noutra habitação.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta, do BE, de alteração do artigo 21.º (Modalidades de medidas

substitutivas).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Modalidades de medidas substitutivas

As medidas substitutivas da execução hipotecária aplicáveis aos casos previstos no artigo anterior são:

a) A dação em cumprimento do imóvel hipotecado, com ou sem arrendamento a favor do mutuário, na

mesma ou noutra habitação;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta, do PCP, de substituição do artigo 23.º (Efeitos das

medidas substitutivas).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 23.º

Efeitos das medidas substitutivas

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