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29 DE SETEMBRO DE 2012

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … totalmente inúteis, de um Orçamento de 2010, que todos

conhecemos. Ora, isso não faz qualquer sentido.

Por isso, apelava à Sr.ª Presidente no sentido de, se tiver de cumprir o requerimento, tal ser feito por via

eletrónica, para não brincarmos com os recursos da Assembleia da República.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Vozes do PCP: — Oh!…

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consiste na

apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

14/XII (1.ª) — Consagra o direito a uma

indemnização emergente de doença profissional aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (BE),

116/XII (1.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da

Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença (PCP) e

199/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, sobre o regime

jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio (ENU),

SA, e estabelece o direito a indemnização em caso de doença (Os Verdes).

Para apresentar os projetos de lei dos respetivos grupos parlamentares, intervirão os Srs. Deputados

Mariana Aiveca, do BE, Miguel Tiago, do PCP, e Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

Tem a palavra, para apresentar o projeto de lei n.º 14/XII (1.ª), a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não é a primeira vez que aqui

discutimos esta temática. O problema dos trabalhadores e dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de

Urânio é bastamente conhecido nesta Câmara, é uma luta que tem décadas. Desde 1995 que estes ex-

trabalhadores lutam pelo reconhecimento dos impactos que teve nas suas vidas, na sua saúde e na dos seus

familiares a exposição ao urânio.

Por isso mesmo, em 2010, esta Câmara conseguiu aprovar um conjunto de projetos de lei que visava

exatamente repor justiça a estes trabalhadores. De fora ficou o reconhecimento do direito a uma indemnização

por doença profissional. Não é compreensível, sabendo todos nós como aquelas populações viveram e

morreram pela mina e em consequência dela e dos seus efeitos nefastos, que não se considere que daí

decorreram doenças profissionais e que estes ex-trabalhadores têm direito a uma indemnização.

Hoje, também é o dia em que apelamos à responsabilidade do CDS, do PSD e do PS para, finalmente, se

fazer justiça para com estes ex-trabalhadores.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 116/XII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado Miguel

Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este problema relativo aos direitos dos ex-

trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio é, como também já foi referido, bastante conhecido quer da

Assembleia da República quer dos partidos que atualmente a compõem.

Aliás, podemos até muito brevemente recordar todo este processo e aproveitar este momento para dirigir

uma saudação aos ex-trabalhadores da ENU que nunca desmobilizaram na luta pelos seus direitos, quer seja

o direito à reforma antecipada, já conquistado, quer seja o direito ao acompanhamento médico gratuito e

permanente, também já conquistado, e que agora lutam pelo direito a indemnizações por doença e por morte,

para reparação às famílias, quando decorrentes do trabalho na mina.

Temos que fazer essa saudação nesta Assembleia, ao mesmo tempo que lembramos que o Partido

Socialista tudo fez para bloquear essas conquistas e que o PSD e o CDS se uniram para, em conjunto com o

Partido Socialista, bloquear o acesso a indemnizações, entre outras, por doença.

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