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29 DE SETEMBRO DE 2012

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junto das instâncias europeias de forma a consagrar a introdução na rotulagem dos produtos vitivinícolas da

menção facultativa do tipo de vedante utilizado nas garrafas.

Esta iniciativa legislativa do PS teve na sua génese na petição n.º 65/XI (1.ª), que tinha como título «Vinho

com informação é opção», subscrita por mais de 11 000 cidadãos que defendiam e propunham que deveria

ser legalmente consagrada a referência nos rótulos das garrafas de vinho ao tipo de vedante utilizado no

momento do engarrafamento.

Aquando da discussão em Plenário desta petição, o PS fundamentou as razões que nos levavam a

considerar o assunto, anunciámos que ele era pertinente e que desenvolveríamos uma iniciativa legislativa

sobre esta matéria. Consideramos, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, que é este o momento apropriado

para este debate, porque no âmbito da reforma da política agrícola comum decorre exatamente um debate

sobre a revisão da organização comum de mercado (OCM) do vinho.

Contrariamente àquilo de que a maioria dos cidadãos tem conhecimento, a rotulagem do vinho e das

bebidas do setor vitivinícola tem de obedecer a normas estabelecidas por legislação comunitária,

determinadas pela organização comum de mercado do vinho. Além disso, essa legislação é transposta para a

legislação nacional, na qual estão definidas quais as menções obrigatórias e facultativas na rotulagem, das

quais, reforce-se, não faz parte qualquer menção relativa ao tipo de vedante utilizado neste produto.

É entendido por muito especialistas do setor vitivinícola que a informação ao consumidor sobre o tipo de

vedante na garrafa é considerada da máxima importância para definir a opção de compra no momento da

aquisição; por outro lado, vários estudos de mercado, desenvolvidos essencialmente em França e em Itália,

provam claramente que o conhecimento prévio do uso de um vedante de cortiça numa garrafa de vinho é

motivo suficiente para determinar a opção de escolha de um vinho em detrimento de outro.

Assim, dado que a esmagadora maioria dos vinhos portugueses já usa vedante de cortiça no seu

engarrafamento e esta matéria não é do conhecimento dos consumidores, sobretudo estrangeiros; tendo em

atenção que a rolha de cortiça é amiga do vinho, criando todas as condições para manter uma oxigenação

natural e a manutenção das suas condições organoléticas; tendo em consideração que a cortiça é um produto

nacional e que Portugal é o maior produtor mundial; tendo em consideração que a indústria corticeira nacional

tem expressão no PIB, garante postos de trabalho e, em particular, promove e dignifica o nome de Portugal no

mundo; tendo em atenção que o montado de cortiça tem um papel fundamental no sequestro e na

transformação do carbono, sendo, portanto, relevante para as questões ambientais; e atendendo ao facto de,

como atrás referimos, as normas que regem atualmente a rotulagem do vinho não preverem a menção relativa

a esta matéria nos rótulos, entende o PS propor que a Assembleia da República resolva recomendar ao

Governo que, junto das instâncias europeias, exatamente agora no momento da reforma da política agrícola

comum e em particular da revisão da organização comum de mercado dos vinhos, seja consagrada a

existência nos rótulos das garrafas de uma menção de natureza facultativa que informe os consumidores

sobre o tipo de vedante utilizado nas garrafas de vinho.

O interesse de que se reveste esta matéria para o setor vitivinícola nacional e para a indústria corticeira em

Portugal levou-nos a considerá-la digna de debate em Plenário e a apelar a todos os grupos parlamentares

para que aprovem o presente projeto de resolução apresentado pelo Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu

Soares Albergaria, do PSD.

O Sr. Amadeu Soares Albergaria (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de resolução

em debate recomenda ao Governo que promova uma ampla discussão junto das instituições europeias com o

objetivo de consagrar a introdução, na rotulagem dos produtos vinícolas, da menção facultativa do tipo de

vedante utilizado. Concordamos com o que é exposto e apoiamos o que é recomendado.

O Governo português deve, aliás, liderar esta discussão junto das instituições e dos seus parceiros

europeus, e tem razões ponderosas para o fazer. Os números são conhecidos, foram, de resto, já invocados

em debates anteriores nesta Assembleia, mas parece-nos importante que possam ser aqui recordados: somos

o maior produtor mundial de cortiça; lideramos as suas exportações, com mais de 750 milhões de euros e com

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