O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE SETEMBRO DE 2012

3

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 7 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária para proceder à leitura do

expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o

projeto de lei n.º 292/XII (2.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, consagrando nova

redução na subvenção e no limite das despesas nas campanhas eleitorais, e quarta alteração à Lei n.º

19/2003, de 20 de junho, limitando o montante da subvenção que pode ser canalizado para as despesas com

outdoors (PSD e CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão.

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia da sessão de hoje consiste da

discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 258/XII (1.ª) — Altera o artigo 47.º do Código do Direito de

Autor e dos Direitos Conexos (sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março) (PS).

Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Gabriela Canavilhas.

A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Este projeto de lei destina-se

a aplicar aos direitos de autor o regime de impenhorabilidade parcial de que beneficiam os vencimentos,

salários ou prestações de natureza semelhante e vem clarificar uma situação que, até agora, tem suscitado

dívidas interpretativas nos tribunais e vem ao encontro do sugerido num estudo mandado elaborar pelo

Provedor de Justiça, em 2010, sobre esta matéria.

Esta alteração que hoje propomos acautela a situação social dos titulares de direitos autorais dos efeitos de

uma eventual penhora dos seus rendimentos como criadores, salvaguardando as suas necessidades básicas

e as da sua família.

Esta medida justificar-se-ia, em qualquer contexto, por razões de justiça em relação às demais atividades

remuneradas e em relação àquelas que decorrem por conta de outrem. Mas, sobretudo, justifica-se pelo

respeito que o Estado deve ter por aqueles que produzem e vivem da criação intelectual e que são

responsáveis pela única credibilidade internacional que, verdadeiramente, conta e a única que ficará para a

História.

Platão, Sófocles, Saramago, Pessoa, Sophia, Cervantes, Lorca, ficam na História. Os bons alunos da troica

não ficam na História.

Para além destas razões, há ainda o atual contexto económico em que vivemos: centenas de milhares de

famílias afetadas pelo desemprego, apoio social a diminuir, impostos e contribuições em crescendo, uma

conjugação perigosa de conjuntura sem esperança com abandono dos mais frágeis pelo Estado.

É altura de o PSD e o CDS demonstrarem que não abandonaram ainda por completo o sector cultural.

Só através da SPA (Sociedade Portuguesa de Autores) há 25 000 profissionais independentes cujos

rendimentos advêm do seu trabalho e talento intelectual. Muitos milhares de entre eles vivem exclusivamente

dos rendimentos auferidos pelos seus direitos de autor.

A SPA tem atualmente um valor total de penhoras em curso que excede os 12 milhões de euros. Este valor

refere-se a cerca de 500 autores, sendo que alguns deles têm várias penhoras ativas. Diariamente, surgem

novas penhoras que abrangem a totalidade dos créditos dos autores penhorados. Para quem vive

exclusivamente destes proveitos é o abandono total à sua sorte, impossibilitando-os de fazer face às despesas

básicas de sobrevivência.

Face a estes valores e às dificuldades que o setor atravessa, é de extrema importância que este projeto de

lei seja aprovado, aplicando-se aos autores cujo «salário» são os seus direitos de autor o regime aplicável à

penhora de vencimentos, salários ou prestações da mesma natureza.

É de elementar justiça. É altura de PSD e CDS demonstrarem que respeitam o setor cultural.

Páginas Relacionadas