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4 DE OUTUBRO DE 2012

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Ao estendermos às IPSS o regime de isenção do alvará previsto na legislação para as corporações de

bombeiros e a Cruz Vermelha, estamos novamente a reconhecer o trabalho meritório desenvolvido por estas

instituições e a permitir que sirvam melhor as pessoas.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Sabemos os constrangimentos financeiros em que vivemos. Mas, por vezes,

bastam pequenas mudanças para ajudar a introduzir maior justiça.

As leis e a ação dos governos devem concretizar políticas de preocupação centradas nesse valor e, em

particular, no auxílio aos mais vulneráveis.

Este projeto de lei é mais uma prova da vontade da atual maioria de colaborar em rede com todas as

organizações para a prestação de melhores respostas sociais.

Para nós, o paradigma no relacionamento entre o Estado e as IPSS deve, acima de tudo, obedecer a uma

causa: essa causa são as pessoas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a avaliar pelas inscrições, que não existem, vamos

passar ao ponto seguinte. É que a Mesa não regista inscrições.

Pausa.

Agora, sim, já temos três inscrições.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Compreendemos a atribuição de um regime especial às corporações de bombeiros e demais entidades

sem fins lucrativos que asseguram o transporte de doentes não urgentes, quando foi o próprio Estado, através

de políticas implementadas por sucessivos governos, que se desresponsabilizou das suas competências e

incentivou outras entidades a assumirem estas responsabilidades. Muitas destas entidades, nomeadamente

as corporações de bombeiros, realizaram avultados investimentos em meios materiais, com a aquisição de

ambulâncias e respetivo apetrechamento, e contratando profissionais.

Temos conhecimento de que, em algumas localidades, há IPSS, juntas de freguesia e outras associações

sem fins lucrativos (pelo menos, existem atualmente mais de 50 entidades), na sua maioria reconhecidas pelo

Governo como de utilidade pública, que asseguram o transporte de doentes não urgentes, sendo a única

alternativa para essas populações. Esse transporte é essencial para garantir o acesso dos utentes a consultas,

exames, tratamentos ou cirurgias.

Muitas destas entidades (que aproveito também para saudar) iniciaram, de certa forma, este serviço dada a

ausência de respostas e os impactos negativos nos utentes, que, de outro modo, se veem impossibilitados de

se deslocar ao estabelecimento de saúde.

Na nossa opinião, não vemos inconveniente em alargar o regime aplicado às corporações bombeiros e

Cruz Vermelha Portuguesa, isto é, em isentar o pedido de alvará para o exercício da atividade de transporte

de doentes, para as associações sem fins lucrativos já existentes e que já efetuam transporte de doentes. A

proposta de alteração à lei, em nossa opinião, deve ser cautelosa e abrangente, para integrar todas as

entidades sem fins lucrativos que atualmente efetuam esse mesmo transporte (como, por exemplo, algumas

juntas de freguesias) e não referir apenas as IPSS, pois, desta forma, impede-se que, por exemplo, as juntas

de freguesia possam também beneficiar deste mesmo regime.

Entendemos, no entanto, que esta alteração deve evitar e não potenciar a existência de uma perversa

concorrência entre entidades para a prestação do transporte de doentes. O bom senso deve imperar neste

processo.

Neste sentido, não estamos de acordo com a revogação do artigo 3.º, que determina que «a verificação da

necessidade de mais operadores na área respetiva (…) é precedida de parecer do Serviço Nacional de

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