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I SÉRIE — NÚMERO 7

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garantia que as bancadas do PSD e do CDS estão em condições de dar, com toda a solenidade e certeza, e

os senhores sabem-no bem.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Para concluir, devo dizer que foi constituído um grupo de trabalho, com

elementos dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde e do INEM, de forma a rever todo regime de

transporte de doentes, mas teremos oportunidade de falar disso daqui a pouco.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, a discussão deste projeto de lei, que será votado

na próxima sessão em que houver votações regimentais, pelo que vamos passar ao terceiro ponto da ordem

de trabalhos, que é a apreciação conjunta dos projetos de lei n.os

268/XII (1.ª) — Critérios de atribuição do

transporte de doentes não urgentes (PCP) e 296/XII (2.ª) — Estabelece a isenção de encargos com transporte

não urgente procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro (BE).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PCP traz hoje à Assembleia da República

um projeto de lei que pretende pôr fim à injustiça e à desumanização que foi criada pelo governo do Partido

Socialista e continuada pelo Governo do PSD e do CDS-PP, traduzindo-se na redução de transporte de

doentes não urgentes, o que impossibilitou milhares de utentes de acederem aos cuidados de saúde.

O PCP, com este projeto, propõe a atribuição gratuita do transporte de doentes não urgentes, isto é, sem

encargos para os utentes,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … para todas aquelas situações em que se justifique clinicamente ou — e

faço esta ressalva porque não é isto que consta do regulamento e que PS, PSD e CDS-PP, nos respetivos

governos, implementaram — quando as pessoas têm dificuldades económicas no acesso às prestações de

cuidados de saúde, sejam elas consultas, tratamentos, cirurgias, internamentos, exames ou mesmo o

transporte para a residência após a alta do utente.

Foi com motivações exclusivamente economicistas, que nada têm a ver com cuidados de saúde ou com a

garantia do direito à saúde aos utentes, que, anteriormente, o governo do Partido Socialista, em finais de

2010, introduziu o critério de insuficiência económica, que teve impactos muito negativos junto dos utentes e

das populações, criando verdadeiras situações dramáticas, tendo havido muitas pessoas que deixaram, pura e

simplesmente, de ir aos tratamentos ou às consultas.

Por seu lado, o Governo do PSD e do CDS-PP não só não resolveu este problema como o manteve.

Recordamos que, tanto PSD como CDS-PP, ainda na oposição, aprovaram, na Assembleia da República,

uma resolução que recomendava a revogação do despacho do governo do Partido Socialista, que consagrava

a universalidade do acesso, a todos os utentes que dele necessitassem, ao transporte de doentes não

urgentes. Mas parece que, tanto um como o outro, ou seja, tanto PSD como CDS-PP, sofreram de uma

espécie de amnésia, esquecendo-se da sua posição no passado, e agora, que estão no Governo, mantiveram

novamente a situação de insuficiência económica para os utentes, continuando com essa mesma injustiça.

Ora, isto significa que milhares de utentes, como já referimos, um pouco por todo o País, deixaram de aceder

à saúde.

Mais: criaram expetativas junto de alguns doentes, nomeadamente doentes oncológicos, doentes com

insuficiência renal ou doentes que necessitam de tratamentos ao nível da reabilitação física, de que iria ser

criado um regime especial para estes doentes poderem ter acesso aos seus tratamentos. Mas — pasme-se!

—, no regulamento, afinal de contas, o regime especial que foi criado para tratamentos continuados e

prolongados é o de pôr estes doentes a comparticipar o transporte de doentes não urgentes, pagando o limite

máximo de 30 €.

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