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I SÉRIE — NÚMERO 10

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Não há — e a Sr.ª Deputada bem o disse — Deputados a mais, há Deputados a mais a defender as

políticas deste Governo. É verdade, é verdade!

Aquilo que a rua disse, o que as pessoas nos disseram nas manifestações é que já chega! Já chega destas

políticas, da violência da austeridade e desta maioria que, nalguns dias, sofre algum desconforto porque se

desmentem uns aos outros, mas que, maioritariamente, se mantem silenciosa, conivente, cordeira perante a

violência das políticas deste Governo.

As pessoas estão fartas, estão fartas! O problema não está — temos de o dizer — no número de

Deputados. O número de Deputados não reduz nem muda crise nenhuma. Não é solução para nenhuma crise!

Reduzir o número de Deputados não é solução para a crise, foi uma invenção do líder do Partido Socialista,

naquela noite de inspiração.

O problema não está aí, e o que as pessoas pedem na rua, todos os dias, é a alteração das políticas. Não

há Deputados e Deputadas a mais, o que há é Deputados e Deputadas a mais a defender estas políticas tão

violentas para o povo português.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído este primeiro ponto da ordem

do dia, que foi reservado a declarações políticas.

Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade,

dos projetos de lei n.os

168/XII (1.ª) — Revê o regime laboral dos ajudantes familiares (PCP), 38/XII (1.ª) —

Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, repondo a legalidade na relação de trabalho dos ajudantes

familiares (BE), 211/XII (1.ª) — Revê o regime laboral das amas (PCP) e 273/XII (1.ª) — Altera o regime

jurídico das amas de creche familiar, permitindo a estas trabalhadoras a falso recibo verde o acesso a

contratos de trabalho (BE).

Para fazer a apresentação das iniciativas do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, aqui, um exemplo claro do

recurso ilegal à precariedade e de uma situação insustentável para milhares de mulheres, e quando digo que

são mulheres é porque o são, de facto, aquelas que asseguram um serviço fundamental no acompanhamento

às crianças, mas também um serviço fundamental de prestação de ajuda ao domicílio a muitos idosos e a

muitas pessoas com deficiência.

O enquadramento jurídico desta «prestação de serviços» — entre aspas, porque é um falso recibo verde —

data a 1984 e a 1987, portanto não é por falta de tempo que não se tenha já verificado que esta situação é

profundamente injusta. Senão, vejamos.

Ajudante familiar: a atividade é realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;

os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade; a trabalhadora

observa a hora de início e de termo da prestação determinada pelo beneficiário da mesma; e recebe com

determinada periodicidade uma quantia fixa como contrapartida da mesma.

As amas da segurança social, que são determinadas e, inclusivamente, avaliadas pelos serviços da

segurança social e por IPSS, não são trabalhadoras independentes. Pelo contrário, são trabalhadoras por

conta de outrem: a atividade tem um horário, a prestação deste serviço tem início e termo determinados ou

pela IPSS ou pela segurança social, é paga, exatamente com a mesma periodicidade, uma quantia fixa a

estas mulheres, o desenvolvimento do trabalho é feito de acordo com as orientações técnicas da segurança

social e estas mulheres são, inclusivamente, avaliadas pela segurança social, mas não têm direito a um

contrato de trabalho.

Isto parece pouca coisa, mas não é, Srs. Deputados, porque do que se trata, neste caso concreto, é de

milhares de mulheres que não têm direito a férias pagas, um direito que foi conquistado em 1974, com a

Revolução de Abril; não têm direito à progressão na carreira; não têm direito a subsídio de férias nem a

subsídio de Natal; não têm direito à proteção social na doença, em situação de desemprego e na gravidez.

Não têm qualquer direito, Sr.as

Deputadas, porque não são trabalhadoras a recibo verde, mas são, sim,

falsos recibos verdes! Portanto, estas mulheres deveriam ter um contrato de trabalho.

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