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12 DE OUTUBRO DE 2012

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O exercício profissional destas atividades encontra-se enquadrado, desde a década de 80, no regime

jurídico dos trabalhadores independentes, quer no que respeita à vinculação contratual, quer no plano da

proteção social.

No fundo, Sr.as

e Srs. Deputados, o que hoje está em causa neste debate é saber se o exercício das

atividades levadas a cabo pelas ajudantes familiares e pelas amas de creche familiar deve continuar a ser

desenvolvido com base num enquadramento dos trabalhadores independentes, ou se, pelo contrário, deve tal

exercício basear-se em verdadeiras relações de trabalho subordinado.

Para o Partido Socialista o que verdadeiramente importa é valorizar e dignificar um exercício profissional

que assume importância fundamental no quadro das políticas públicas de apoio às famílias.

Temos também presentes as dificuldades de demarcação, relativamente às fronteiras que separam, nestes

casos concretos, uma verdadeira prestação de serviços de uma relação de emprego subordinado.

Neste contexto, diremos o que sempre afirmámos: sempre que se verifiquem indícios da existência de

contratos de trabalho,…

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — A presunção!

A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — … é esse o regime que deve ser seguido.

Ora, nos casos em concreto que hoje analisamos, se podemos aceitar que o exercício profissional das

ajudantes familiares deve ser reequacionado, tendo em conta o modo particular como o mesmo é

desenvolvido, sabendo que, no quadro das IPSS, estas profissionais já foram devidamente enquadradas no

âmbito dos contratos de trabalho por conta de outrem, o mesmo já não é claro, para nós, quanto às amas em

creche familiar, cujo exercício profissional se reconduz, salvo melhor opinião, a uma atividade de natureza

independente.

Em suma, Sr.as

e Srs. Deputados, pelo menos quanto às ajudantes familiares, o Partido Socialista

acompanha as preocupações do PCP e do Bloco de Esquerda no plano dos princípios. Isto, porque,

naturalmente, divergimos no plano das soluções, nomeadamente quanto a uma conversão automática em

verdadeiros contratos de trabalho com efeitos retroativos, posição sensível, inclusive, dado que, no acesso ao

emprego em igualdade de oportunidades, em alguns casos, estamos a falar de relações contratuais com

entidades públicas.

Em síntese, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Socialista reafirma aqui a sua disponibilidade

para, no quadro parlamentar, e no que se refere às ajudantes familiares, pelos motivos que já invocámos, dar

o seu contributo para que se encontrem as melhores soluções, que tenham em conta os vários interesses em

presença.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de

Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por dizer-vos que o

assunto aqui trazido por estes projetos de lei é atual, pertinente e merece a nossa atenção, sem complexos e

com total abertura ao estudo dos mesmos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Digo-vos isto, porque são preocupações e ansiedades partilhadas

pelos proponentes, por aqueles que são visados pelos projetos de lei e, creio, por todos nós nesta Assembleia,

como as intervenções até agora feitas atestam.

Mas não pode haver confusão de conceitos — e é isto que nos preocupa —, temos de saber do que

estamos a falar.

Conforme já foi aqui dito, é muito claro que as amas e as pessoas que trabalham no apoio familiar, pela

característica específica do exercício da sua profissão, são profissionais independentes. Neste sentido, não

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