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ISÉRIE — NÚMERO11

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O Sr. AbelBaptista (CDS-PP): — A competência de fixação do valor do IMI não é, de acordo com a nossa

proposta, nem da Assembleia da República nem do Governo, é do respetivo município e, Sr. Deputado

Agostinho Lopes, se o município do grande latifúndio não quiser reduzir a 100%, pode reduzir a 50%. Mas se

quiser reduzir a 100%, para viabilizar a economia, para viabilizar a agricultura, para criar emprego, pode e

deve fazê-lo.

Se o município for bem gerido, como é o caso de Ponte de Lima, pode isentar na totalidade, se assim o

quiser.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se também o Sr. Deputado Luís Fazenda.

Entretanto, tem palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.

O Sr. MiguelFreitas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, os 2 minutos de debate que ouvimos

sobre esta matéria reforçam a ideia que temos. Não podemos discutir as questões ficais de forma avulsa,

como fizemos com esta matéria.

Esta é uma questão que necessita de uma profunda reflexão. O setor agrícola, particularmente o setor

florestal, precisa de uma reforma fiscal profunda e esta Assembleia da República tem a obrigação de trabalhar

nessa reforma.

Estas discussões estéreis, que não nos levam a lado nenhum, não colocam este Parlamento no local onde

ele deve estar, que é o de uma discussão séria e consequente.

Era isto que queríamos dizer. Não quisemos, por isso, discutir esta matéria na especialidade, aliás, dando

razão à pertinência do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a questão.

Estranhamos que o PCP tenha votado contra a proposta do Governo sobre esta matéria, porque ela tinha

sido sujeita a um parecer contrário da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e tenha apresentado

uma proposta, aqui, nesta Assembleia da República, sem qualquer parecer desta Associação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. LuísFazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, tem-se feito muita demagogia à volta

dos jovens agricultores, dos pequenos agricultores.

Na verdade, estes diplomas, quer o que regula a bolsa de terras quer o que procura criar um apoio fiscal,

são indiferenciados quanto àqueles possam ser os preferentes para a venda de terras, essencialmente,

porque o arrendamento é supletivo.

Quem vai ter prioridade são proprietários confinantes, são proprietários que foram expropriados na reforma

agrária, são grandes proprietários, e vão ter uma preferência líquida nas terras do Estado. Esta é que é

verdadeiramente uma operação de privatização que está aqui em curso. É isto que consta desta proposta de

lei.

E, Sr.ª Presidente, num diploma que altera leis fiscais, há um princípio extraordinário, que é o de não se

saber quando entra em vigor. Alteram-se leis para um momento indeterminado, para quando terminar o

Programa de Assistência Financeira a Portugal.

Não creio que esta Assembleia da República — e penso que esta questão devia merecer uma reflexão —

possa aprovar uma lei que não tem momento de entrada em vigor e que altera um conjunto de leis de ordem

fiscal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Não há mais inscrições para este debate, pelo que vamos votar a proposta de

alteração, apresentada pelo PCP, ao artigo 2.º do texto de substituição apresentado pela Comissão de

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