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13DEOUTUBRODE2012

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VozesdoPCPedoBE: — Ah!

A Sr.ª Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado.

Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 151/XII (1.ª) — Cria o banco público de terras

agrícolas para arrendamento rural (Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de

novembro) (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela

Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 52/XII (1.ª) — Cria a bolsa nacional de terras para

utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «bolsa de terras».

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Basílio

Horta, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, votamos, agora, o requerimento, apesentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da

votação, na especialidade, da proposta de alteração ao artigo 8.º do texto de substituição, apresentado pela

Comissão de Agricultura e Mar, relativo à proposta de lei n.º 52/XII (1.ª) — Cria a bolsa nacional de terras para

utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «bolsa de terras».

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Conforme foi consensualizado, antes de procedermos à votação desta proposta de alteração, apresentada

pelo PCP, ao artigo 8.º do texto de substituição, vamos ter um debate em torno da mesma, em que cada grupo

parlamentar disporá de 2 minutos para intervir.

Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. AgostinhoLopes (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A manutenção da possibilidade

de disponibilização dos baldios, no artigo 8.º do texto final que cria a bolsa de terras, como a cedência de

baldios, no artigo 14.º, é uma inaceitável subversão constitucional e legislativa do enquadramento jurídico dos

baldios na sua especificidade conquistada pelos compartes com o 25 de abril.

É uma subversão constitucional porque a Constituição referencia os baldios como os meios de produção

comunitários, possuídos e geridos pelas comunidades locais.

É uma subversão do atual quadro legislativo porque a lei dos baldios expressamente coloca os baldios fora

do comércio jurídico, nomeadamente o arrendamento.

E é também má-fé legislativa. O Governo, através da Ministra da Agricultura, tem-se pronunciado sobre o

projeto de alteração da lei dos baldios sem informar ou esclarecer em que sentido o vai fazer.

Ao aprovar a legislação onde a disponibilização de baldios é admitida nos termos previstos na lei dos

baldios, está-se a legislar no escuro, sem, de facto, se conhecer quais os objetivos do Governo para as terras

comunitárias, sem se saber a que lei dos baldios se refere a proposta de lei.

VozesdoPCP: — Exatamente!

O Sr. AgostinhoLopes (PCP): — De facto, os lobbies ou, melhor, os «lobos» uivam de novo sobre as

terras comunitárias, as terras baldias cobiçadas pelos monopolistas das celuloses, como outros dados

comprovam, nomeadamente o projeto de decreto-lei do Governo que abre à eucaliptização a terra de regadio.

E é significativo que tal disposição seja imposta pelo CDS-PP. O PSD sempre tinha declarado a sua

oposição à inclusão dos baldios na bolsa de terras — ganhos para as celuloses, vergonha para o PSD!

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