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20 DE OUTUBRO DE 2012

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes o favor de abrirem as galerias.

Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje consiste no debate de dois projetos de lei e quatro pedidos de

apreciação parlamentar.

Começamos pelo debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 293/XII (2.ª) — Fixação dos limites

territoriais entre os municípios de Faro e Loulé (PSD e CDS-PP).

A Mesa regista já a inscrição dos Srs. Deputados Mendes Bota, do PSD, Miguel Freitas, do PS, Artur Rêgo,

do CDS-PP, Paulo Sá, do PCP, e Cecília Honório, do BE.

Assim sendo, Srs. Deputados, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Data de 6 de novembro

de 1836 — ano da reforma administrativa do território que reduziu substancialmente o número de municípios

em Portugal — a criação de uma zona de indefinição, ao extinguir a freguesia de S. João da Venda,

partilhando o seu território entre os concelhos de Faro e de Loulé, em simultâneo com a criação da freguesia

de Almancil, pertencente a esta última autarquia.

São cerca de 524 ha, onde hoje residem 746 habitantes, por onde as fronteiras autárquicas ficaram sempre

num limbo indefinido de conflito, com terras e casas registadas em Faro ou em Loulé, ou em ambos os

cartórios ao mesmo tempo, com todos os problemas que isso gera nas heranças e licenças de construção

tiradas ao sabor do oportunismo de alguns.

Os planos diretores municipais de 1995 apenas acrescentaram confusão, que se estendeu à custódia dos

lixos, das águas e dos esgotos, aos domicílios postais, fiscais e eleitorais, à sobreposição das tutelas

fiscalizadoras dos dois municípios, lesando direitos fundamentais dos cidadãos.

Gerações sucessivas de autarcas foram impotentes para resolver este problema, e posso testemunhá-lo,

pois já nos anos 70 integrei uma comissão de defesa do património e, em 1984, presidi a uma outra, como

responsável da autarquia de Loulé, na tentativa de encontrar uma solução.

No esgrimir do argumento histórico, é necessário recordar que, antes de 1836, as freguesias eram de

criação e jurisdição eclesiástica e não civil. Havia freguesias que, embora pertencendo a um concelho, tinham

território noutros concelhos — vide o caso da freguesia de Moncarapacho, que pertencia a Olhão, mas tinha

territórios em Tavira e em Faro. Este era também o caso da freguesia de S. João da Venda, que, pertencendo

ao concelho de Faro, tinha a maior parte do território no concelho de Loulé.

A fonte histórica primária e mais credível deste novo recorte territorial pode ser encontrada na obra de João

Baptista da Silva Lopes, Acorografia ou memória económica, estatística e topográfica do Reino do Algarve,

editada em 1841.

Todavia, quer a reforma, quer esta obra, não foram suportadas por uma delimitação cartográfica, e essa foi

a raiz de um problema que perdurou até aos dias de hoje.

Em 1842, o Código Administrativo excluiu as freguesias da organização civil do território e devolveu-as ao

foro eclesiástico para, em 1878, um novo Código Administrativo vir a reintegrar as freguesias ou paróquias na

organização administrativa portuguesa.

É um exercício inútil e irrelevante para o efeito tentar seguir o rasto de sucessivas e contraditórias

reformas. O que importa reter é que, ao longo de 176 anos, o problema não só se arrastou como se

complicou.

É de louvar que, finalmente, tenha havido dois autarcas, em Faro e Loulé — Macário Correia e Seruca

Emídio —, ao mesmo tempo, com vontade política consonante para resolver esta velha querela, passando por

cima de bairrismos ultrapassados e saudosismos inconsequentes, não se demitindo das suas

responsabilidades de gerir e ordenar o território.

Foi criada uma comissão intermunicipal, liderada pelo Prof. Dr. António Rosa Mendes, cuja autoridade

científica é o garante da credibilidade de um relatório técnico que foi à raiz do problema e propôs uma solução,

a qual viria a merecer a aprovação das Câmaras e das Assembleias Municipais de Faro e de Loulé.

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