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I SÉRIE — NÚMERO 14

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Em relação ao projeto de resolução n.º 489/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 210/2012,

de 21 de setembro, que aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da

TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA (PCP) [apreciação parlamentar n.º 38/XII (2.ª) (PCP)], bem como

ao projeto de resolução n.º 491/XII (2.ª) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de

setembro, que aprova a 3.ª e a 4.ª fases do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP,

Transportes Aéreos Portugueses, SA (BE) [apreciação parlamentar n.º 38/XII (2.ª) (PCP)], votei contra ambos

por obediência à disciplina partidária. Com efeito, constando do Memorando de Entendimento, ao qual o PS

está vinculado, a privatização da TAP, esta é uma das matérias em que não há liberdade de voto.

Queria, em todo o caso, deixar claro que se aquela houvesse, teria votado a favor de ambas as iniciativas

referidas, uma vez que sou absolutamente desfavorável à privatização da TAP, Transportes Aéreos

Portugueses, SA.

A Deputada independente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Isabel Alves Moreira.

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Relativa à votação final global do texto final da proposta de lei n.º 96/XII (2.ª)

O Bloco de Esquerda tem defendido o aumento da tributação dos rendimentos mais elevados e do grande

património. Contudo, apesar de o Governo anunciar estes objetivos com esta proposta de lei, verifica-se que,

na realidade, o resultado não é assim tão linear.

Por um lado, com a manutenção de taxas liberatórias, apesar do seu aumento, insiste-se numa enorme

desigualdade, taxando por igual os grandes e os pequenos rendimentos. Com efeito, a manutenção de taxas

planas, em detrimento do englobamento dos rendimentos do IRS, impede que se aplique o princípio da

progressividade fiscal. Assim, com a taxa liberatória, assiste-se a um enorme desconto aos grandes

rendimentos: os rendimentos acima de 153 300 € se fossem englobados no IRS pagariam uma taxa de

imposto de 49% e com esta taxa liberatória pagarão apenas 26,5%. Ora, a aplicação da lei verifica-se, então,

divergente dos propósitos inicialmente indicados, não exigindo, afinal, aos maiores rendimentos o que deveria

exigir.

Por outro lado, as alterações ao imposto de selo apresentadas são, claramente, uma tentativa de mimetizar

o comportamento do IMI, sem que o destino dessa receita seja os municípios, como acontece com o IMI.

Assim, a lei prevê o pagamento, em duas prestações anuais, de uma taxa sobre o património imobiliário acima

de 1 milhão de euros, mas com a receita a ser desviada dos municípios.

Por estes motivos, o Bloco de Esquerda absteve-se na votação final global da proposta de lei,

considerando que era possível ter-se alcançado uma lei mais justa e equilibrada.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda — Mariana

Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Ana Drago.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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20 DE OUTUBRO DE 2012 37 Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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