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I SÉRIE — NÚMERO 14

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O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda acompanha

este projeto de lei conjunto do PSD e do CDS-PP, não tem dificuldade em fazê-lo. Tem, no entanto, um

conjunto de reparos que, creio, deveriam ser atendidos, em sede de debate na especialidade.

O primeiro é a questão de saber — independentemente da parcimónia da utilização dos dinheiros públicos,

que subscrevemos — como é que se relaciona uma lei de financiamento de campanhas eleitorais com a

autonomia decisória dos partidos políticos, limitando-lhes financiamentos para determinado tipo de atividades.

Enfim, não haverá grande rebuço em atender a que as telas, cartazes e outdoors tenham limitações. O

problema é que, hoje, são outdoors, amanhã, são comícios, depois de amanhã, são outros instrumentos de

campanha eleitoral. Há aqui obviamente a lesão de um interesse superior, que é a autonomia decisória dos

partidos.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E haveria outras formas de limitar o acesso a esse tipo de gastos, que podem

ser considerados supérfluos numa campanha eleitoral.

Também não queremos ceder à política-espetáculo e queremos combatê-la. Talvez por isso já propusemos

no passado, e mantemos, que os cortes no financiamento das campanhas eleitorais deveriam ser bem mais

severos, bem mais profundos — há dois anos, propusemos 50% de cortes nos financiamentos para as

despesas de campanha eleitoral.

Entendemos, também, que é necessário encontrar um equilíbrio em relação à Lei de Financiamento dos

Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, e todos sabemos que esta Lei tem vários problemas.

Um deles, o do regime sancionatório, poderia ser resolvido de modo avulso, sem a revisão geral da Lei ,

que tem sido controversa e difícil. É bonito, fica bem na fotografia e nos melhores filmes que se queira, de

«fachada», reduzir financiamentos de campanhas, etc. Só que, depois, verificamos que os gastos de alguns

partidos são o dobro daquilo que foi orçamentado para as autarquias locais e outras coisas que tais, sendo o

regime sancionatório absolutamente benevolente em relação a isso.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Se adicionássemos a esta Lei um regime sancionatório bem mais severo,

bem mais punitivo para a transgressão dos valores orçamentados, talvez fosse mais certo e seguro para os

cidadãos que esse regime seria bem mais modesto e contido nos gastos públicos.

Também queria chamar a atenção — poderíamos discutir este assunto em sede de especialidade — para o

facto de a alteração não dever ser temporária. Há que estabelecer uma conceção acerca disso.

Independentemente da situação de crise, é necessário saber se não eram já excessivamente elevados os

valores prestados para o financiamento das campanhas eleitorais. Na ótica do Bloco de Esquerda, eram. Não

é a situação de crise que recomenda a sua redução, é uma política correta que deve recomendar a sua

redução, até uma redução mais profunda.

Teremos toda a abertura para debater, na especialidade, estes e outros aspetos — e esperamos que a

maioria também tenha —, para que possamos encontrar, embora num diploma parcial, uma lei positiva, do

ponto de vista da reconciliação dos portugueses e das portuguesas com a política e com a forma como os

partidos formam a vontade popular, não abusando de dinheiros públicos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer que

não alinhamos em qualquer tipo de campanha — não é isso que está aqui em debate, naturalmente — de teor

antiparlamento e antipartidos, como muitas das que hoje procuram branquear a ação de sucessivos governos

e distribuir de forma, essa, sim, equitativa a responsabilidade pela situação a que o País chegou.

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20 DE OUTUBRO DE 2012 13 Nós não alinhamos nessas campanhas. Cada partido tem a sua
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