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I SÉRIE — NÚMERO 14

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio

Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Secretárias de Estado, Srs. Deputados:

Antes de mais, gostaríamos de agradecer à Sr.ª Secretária de Estado da Ciência a sua presença neste

debate, pois enriquece-o. Esperamos que esclareça o Partido Socialista.

Como aqui foi dito, o Decreto-Lei que debatemos visou fazer adaptações ao Estatuto do Bolseiro de

Investigação, em consonância com a legislação atualmente em vigor. São adaptações pontuais que, a nosso

ver, tornam mais justa a situação dos bolseiros das instituições de ensino superior e do Estado. E porquê?

Em primeiro lugar, porque se reforçou o regime de dedicação exclusiva. Assim, só os bolseiros de pós-

doutoramento poderão lecionar, desde que em programas de doutoramento e sem exceder quatro horas

semanais.

Os bolseiros de investigação são financiados pelo Estado para aprofundarem a sua formação, que se quer

de excelência, e não é correto olhar para a situação dos bolseiros como se de um emprego se tratasse, até

porque se trata de uma situação que é, por definição, transitória.

O Estado financia estes bolseiros e com este regime de dedicação exclusiva dá-lhes as condições para se

focarem na sua formação e previne situações de abuso nas universidades, como as que muitas vezes foram

relatadas.

Além disso, mantendo-se a possibilidade de os estabelecimentos de ensino superior terem os bolseiros de

investigação a lecionar, mais difícil seria a posterior integração no mercado de trabalho para esses bolseiros,

porque onde se coloca um bolseiro de doutoramento a lecionar não se coloca um doutorado.

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Em segundo lugar, procedeu-se a uma importante clarificação:

para aqueles que possuem uma relação jurídica de emprego público, esta fica suspensa enquanto durar o

estatuto de bolseiro de investigação. Não se pode ter um emprego público e ser simultaneamente bolseiro; é

novamente uma questão de justiça.

Em terceiro lugar, reforçou-se a responsabilização dos coordenadores científicos e dos bolseiros. Se há

financiamento público tem de haver responsabilidade. Este é um princípio que nos guia e que é

particularmente importante no momento em que vivemos.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É justo que os bolseiros sejam responsáveis pelo cumprimento

das obrigações académicas a que se comprometem e é justo que, por exemplo nos casos de desistência, seja

possível à entidade financiadora requisitar a devolução dos montantes distribuídos.

Vozes do CDS-PP: — Exatamente!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Por fim, e em quarto lugar, permite-se que o montante das

bolsas possa ser majorado pelas instituições de ensino superior, desde que a sua majoração não seja

diretamente financiada pela FCT e não implique uma alteração ao programa de trabalhos. Assim, em respeito

pela autonomia das próprias instituições de ensino, abre-se a possibilidade de aumentar o montante das

bolsas. São pequenas adaptações e correções, mas são importantes, justas e providas de bom senso.

Como aqui foi dito, e tendo em conta a data de publicação do Decreto em setembro, o novo regime de

dedicação exclusiva dificultou a preparação do ano letivo nas universidades portuguesas. Ciente desta

dificuldade, o Conselho de Ministros de 13 de setembro aprovou o diferimento, para o início do próximo ano

letivo, da produção de efeitos da alteração do regime de dedicação exclusiva, previsto para os bolseiros de

investigação, uma decisão cujo bom senso obviamente aplaudimos.

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