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25 DE OUTUBRO DE 2012

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, os projetos que acabámos de debater serão votados

na sessão da próxima sexta-feira, às 12 horas, hora regimental das votações.

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias.

Lembro aos cidadãos presentes nas galerias que não podem manifestar-se.

Continuação de manifestações de protesto de público presente nas galerias.

Srs. Deputados, vamos ter de interromper a sessão por alguns momentos.

Vamos aguardar até estarem reunidas condições de normalidade para continuarmos os nossos trabalhos.

Pausa.

Srs. Deputados, já estamos em condições de continuar os nossos trabalhos.

Vamos apreciar a petição n.º 131/XII (1.ª) — Apresentada pela Associação Nacional de Professores de

Educação Técnica e Tecnológica, solicitando à Assembleia da República que a disciplina de Educação

Tecnológica faça parte do currículo nacional dos 2.º e 3.º ciclos como disciplina obrigatória.

Para se pronunciar sobre esta petição, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ester Vargas.

A Sr.ª Maria Ester Vargas (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do PSD, começo

por saudar os peticionários, aqui presentes, que defendem que a disciplina de Educação Tecnológica (ET)

faça parte do currículo nacional dos 2.º e 3.º Ciclos como disciplina obrigatória.

Entendendo, embora, os motivos que levaram à apresentação da presente petição, considera o PSD que,

face à revisão curricular em curso, e que foi alvo de amplo debate público, é importante garantir a estabilidade

necessária à implementação da mesma para mais tarde se proceder à avaliação destas medidas e ao seu

impacto na preparação dos nossos jovens para poderem enfrentar os desafios que a sociedade atual em

constante mutação lhes impõe.

No âmbito da revisão curricular, foi dada prioridade a determinados ramos do saber em detrimento de

outros. Tal não significa, em nosso entender, que as áreas disciplinares que não são consideradas

estruturantes não tenham qualquer interesse na formação dos alunos; significa. tão-somente, que não são

estruturantes, mas, mesmo assim, acabam por beneficiar das competências que os alunos desenvolverem nas

disciplinas consideradas fundamentais.

A opção política do Ministério da Educação ao considerar prioritárias determinadas áreas teve a ver com a

necessidade de melhorar o sistema educativo, dado estar a verificar-se que os alunos eram submetidos a uma

grande dispersão de disciplinas, não tendo a possibilidade de desenvolver e de interiorizar conceitos básicos

em termos de raciocínio, leitura e expressão oral e escrita, entre outros.

Contudo, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a oferta de Educação Visual (EV) e de

Educação Tecnológica no 2.º ciclo continua a existir integrada na área de Educação Artística e Tecnológica.

Importa relembrar também que a direção de cada escola poderá gerir os tempos letivos a atribuir às

diferentes áreas disciplinares, dentro dos limites estabelecidos, tendo em conta o seu projeto educativo e os

recursos humanos disponíveis.

Qualquer alteração, por mais pequena que seja, é sempre suscetível de discussão e foi precisamente isso

que o Ministério da Educação teve em conta ao estabelecer um período em que todos os interessados tiveram

possibilidade de se manifestar, individual ou coletivamente. Feita a análise dos contributos recolhidos, passou-

se a uma nova fase, a da implementação da medida.

Não nos parece ser este o momento oportuno para qualquer alteração, pois ainda não há tempo útil para

avaliar os efeitos da revisão curricular.

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