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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Gostaria também de dizer que o debate de hoje não é sobre a regulamentação da produção de organismos

geneticamente modificados em Portugal. Aliás, já fizemos esse debate e as divergências que o Bloco de

Esquerda tem nessa matéria são claras e já, agora, mesmo tecnicamente, quero dizer que há estudos que

solidificam a posição do Bloco de Esquerda e que dizem que é muito difícil circunscrever a produção de

organismos geneticamente modificados apenas às áreas onde são produzidos. Ao contrário do que a

regulamentação prevê, não é uma questão matemática, pois há ventos, há animais que fazem a propagação

das sementes, há, portanto, todo um conjunto que a agricultura demonstra que vai para além da lei.

Portanto, o debate de hoje não é sobre isso, nem tão-pouco é sobre, como dizia o PSD, o facto de em

ciência nada ser garantido. Certo! Mas, se há muitas coisas que não são garantidas em ciência, há um

princípio, que é o da defesa das pessoas, e esse princípio é o que deve imperar e não o princípio da defesa do

lucro das grandes multinacionais da biotecnologia alimentar, e é deste lado que nos colocamos, na defesa das

pessoas.

É certo que a agência europeia responsável por esta matéria tem divergências, como todos sabem até há

lobbies que pressionam, e muito, a agência europeia para tomar decisões nestas matérias, mas também não é

essa discussão que estamos a ter aqui hoje, não é isso que está em cima da mesa.

De facto, a proposta do Bloco de Esquerda é sobre dois organismos geneticamente modificados, um dos

quais a própria produtora da semente diz que não quer comercializá-lo e produzi-lo na Europa, e o outro foi

proibido — e volto a citar a lista, porque é essencial — na Alemanha, onde a sua ministra do ambiente dizia

que era uma ameaça à natureza, na França, na Hungria, no Luxemburgo, na Grécia, na Áustria e na Polónia,

em abril passado.

Esta é a realidade e se olhamos para os outros em relação a muitas coisas e dizemos que são exemplos a

seguir, então, olhemos também para isto, coloquemo-nos do lado das pessoas e do lado certo desta

indeterminação, porque colocarmo-nos sempre do lado do lucro é colocarmo-nos também do lado da

insegurança alimentar.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o

debate destas iniciativas, que serão votadas amanhã, no período de votações.

Srs. Deputados, a nossa reunião de amanhã começará com o debate com o Ministro da Solidariedade e da

Segurança Social (ao abrigo do artigo 225.º do Regimento da Assembleia da República), seguindo-se a

apreciação da proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado

para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da

Estabilidade Financeira.

No período de votações de amanhã será incluído o Orçamento da Assembleia da República para 2013,

bem como as propostas deresolução n.os

35/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre os

Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a Islândia,

por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, a 16 de junho de 2011, e em Oslo, a 21

de junho de 2011; 36/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os

seus Estados-membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em

15 de dezembro de 2010; 37/XII (1.ª) — Aprova o Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-

membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação do

Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus

Estados-membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo,

em 16 de junho de 2011; 39/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do

CARIFORUM , por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em

Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em

Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas,

Declarações, Declaração Conjunta e Ata Final; 40/XII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação

Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado

em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2010, incluindo os Anexos I a IV; 41/XII (1.ª) — Aprova as alterações à

lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados-membros em matéria de

serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das

Comunidades Europeias e dos seus Estados-membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o

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