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26 DE OUTUBRO DE 2012

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O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — O que é verdade é que este regulamento não é perfeito, mas é

muito melhor que o do passado e é com orgulho que, nesta matéria, podemos dizer que os estudantes têm

uma bolsa média superior. Há muito mais estudantes a receber bolsa do que no passado e, ao contrário do

passado, desta vez, já há dinheiro no bolso dos estudantes, por muito que isso custe à esquerda porque, às

vezes, apesar de serem muito laicos, parece que rezam para que corra mal a vida aos estudantes.

Aplausos do PSD.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluído o debate conjunto do projeto de resolução

n.º 467/XII (2.ª), do projeto de lei n.º 291/XII (2.ª) e dos projetos de resolução n.os

494 e 499/XII (2.ª), informo

que estas iniciativas serão votadas amanhã no período reservado às votações.

Vamos passar ao quarto e último ponto de hoje, que consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os

492/XII (2.ª) — Prevê a aplicação do princípio da precaução relativamente ao milho transgénico NK603 (Os

Verdes) e 470/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proíba a importação, comercialização e cultivo dos

organismos geneticamente modificados — milho MON810 e batata Amflora (BE), em conjunto e na

generalidade com o projeto de lei n.º 308/XII (2.ª) — Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente

modificadas (PCP).

Para apresentar o projeto de resolução n.º 492/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes entenderam

trazer novamente ao Plenário da Assembleia da República a matéria dos organismos geneticamente

modificados.

Desta vez — vejam bem, Sr.as

e Srs. Deputados —, a multinacional do setor agroalimentar Monsanto

produz um herbicida poderosíssimo. Quando é aplicado, mata tudo quanto é planta, menos o milho

transgénico — pasmemo-nos! — produzido pela própria Monsanto, o milho NK603. Vejam bem, portanto, o

poder que esta multinacional ganha, caso consiga generalizar por este mundo fora a comercialização deste

herbicida e deste milho. Se isto não diz nada…

Entretanto, esta multinacional Monsanto fez um estudo com uma durabilidade de três meses para querer

fazer o mundo acreditar que aquele milho transgénico era perfeitamente inócuo. Percebe-se porquê. Tem

interesse em vendê-lo. Bom, este milho, que é produzido, fundamentalmente, nos Estados Unidos, Brasil e

pouco mais — na Europa, não é cultivado — é comercializado, está autorizado para comercialização desde

2004.

Entretanto, surge, em França, um estudo que aponta para a perigosidade deste milho, designadamente

sobre a saúde humana. É um estudo de uma universidade francesa, de uma equipa de cientistas franceses à

qual o Governo francês deu credibilidade. Face isto, o que podemos pensar? Podemos pensar assim: «Está

bem, mas esse estudo até pode ser de alguns que contestam os OGM. E em relação aos outros que são

favoráveis aos OGM?». E ficamos com um grande ponto de interrogação. E os consumidores funcionam mais

ou menos como uma bola de pingue-pongue no meio de interesses instalados e não sabem, na verdade,

quem e como se garante a sua segurança.

É por isso que foi criado um princípio que se chama «princípio da precaução» que tem como função

garantir a segurança dos consumidores. E este princípio é aplicado quando? Quando há, justamente,

contradição, designadamente no conhecimento científico e nos estudos científicos.

É por isso que, Sr.as

e Srs. Deputados, Os Verdes vêm à Assembleia da República pedir que o Governo

português aplique a cláusula de salvaguarda e suspenda, até conhecimento mais aprofundado, a

comercialização do milho NK603 em Portugal; que peça essa suspensão ao nível da União Europeia; que se

crie uma moratória ao nível da União Europeia para realização de estudos mais prolongados e credíveis sobre

os efeitos, designadamente sobre a saúde humana, dos organismos geneticamente modificados — isto porque

os estudos que estão a ser apresentados estão a ser feitos sob uma base temporal extraordinariamente curta

—; e que se mudem as regras de rotulagem ao nível da União Europeia, porque os consumidores,

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