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I SÉRIE — NÚMERO 19

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Jornalistas,

está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Peço que sejam abertas as galerias, por favor.

Vamos prosseguir o debate conjunto, na generalidade, das propostas de lei n.os

103/XII (2.ª) — Aprova o

Orçamento do Estado para 2013 e 100/XII (2.ª) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

A Mesa regista já a inscrição de alguns Srs. Deputados para intervenções, mas, antes, vou dar a palavra

ao Sr. Deputado Bernardino Soares para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, a intervenção é sobre a condução dos trabalhos.

No dia de hoje, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Trata-se de uma votação da maior importância, das mais importantes que o Parlamento faz, em que a

responsabilidade de cada partido e grupo parlamentar é grande, mas de cada Deputado, individualmente, é

enorme.

Nesse sentido, e para que todas as bancadas possam tomar as providências necessárias para esse efeito,

queremos anunciar que tencionamos requerer a votação nominal da proposta de lei de Orçamento, quando

chegar o período das votações, nos termos do artigo 98.º, n.º 2, do Regimento.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, consultámos o artigo 92.º, mas presumo que se

baseia com razão no artigo 98.º, naturalmente, até porque conhece bem o Regimento.

Vamos fazer essa verificação, Sr. Deputado.

Pausa.

Sr. Deputado Bernardino Soares, se bem leio o artigo 98.º, a votação nominal exige a base de um décimo

dos Deputados do Parlamento ou, então, uma deliberação da Conferência de Líderes ou do Plenário.

Se o Sr. Deputado assim entende, interpreto-o como um requerimento, que será aqui votado, com certeza,

e podemos fazê-lo já ou quando chegar a hora da votação.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, quero apenas corroborar a interpretação da Mesa, mas

acrescentar uma nuance à interpretação. É que, no caso de o requerimento ser subscrito por um décimo dos

Deputados, tem de incidir, necessariamente, sobre as matérias das alíneas do n.º 1 do artigo 98.º e não sobre

qualquer matéria, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, pode haver votação nominal sobre outras matérias, que não as

referidas no n.º 1, no pressuposto de que sejam a Assembleia ou a Conferência de Líderes a deliberar.

De acordo com o n.º 1 do artigo 98.º, é necessário que o requerimento seja de um décimo dos Deputados e

que o objeto do requerimento incida sobre as matérias nele elencadas. Esta é a boa interpretação, creio eu, do

artigo 98.º.

Portanto, terá de ser um décimo dos Deputados a formular o requerimento.

Vozes do PSD: — Não, não!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

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