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I SÉRIE — NÚMERO 22

20

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

11 — O disposto no presente artigo não se aplica aos militares das Forças Armadas em regimes de

voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação especial, sendo a fixação dos

quantitativos máximos de efetivos que ao mesmo respeita efetuada através de norma específica.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 11 do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 555-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 57.º da

proposta de lei.

Srs. Deputados, há aqui uma lógica que a Mesa não alcança, pois já votámos o n.º 11 do artigo 57.º da

proposta de lei.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que explique o conteúdo da proposta?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, é um aditamento ao n.º 11 do artigo 57.º que acabámos

de votar. Portanto, não é um novo artigo, é um simples aditamento ao artigo que acabámos de votar.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a minha dúvida resulta do facto do no guião aparecer a indicação de

se propõe um novo n.º 11. De facto, com o aditamento o número fica novo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 555-P, apresentada pelo PSD, de aditamento ao n.º 11 do artigo

57.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 — Ficam ainda excecionados da aplicação do presente artigo, os formandos da Guarda Nacional

Republicana e os formandos da Polícia de Segurança Pública, cujos regimes jurídicos estatutários de

formação impliquem o recurso a alguma das modalidades de vinculação em causa.

A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 12 do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos ao artigo 75.º — Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de

aposentados e reformados.

Começamos por votar a proposta 28-C, de Os Verdes, de eliminação do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

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