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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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Naturalmente, são matérias que, estando a ser analisadas, centram a sua base política na descentralização

de funções e de competências do Estado central para as autarquias locais, numa lógica de proximidade, de

eficiência de serviço público e de redução de despesa pública.

Portanto, a propósito deste artigo, queria registar este trabalho que está a ser desenvolvido e que, de

algum modo, também pode constituir exemplo de um eixo de atuação essencial para a reforma do Estado.

Quando falamos de reforma do Estado, falamos de racionalização de serviços centrais, de racionalização

de serviços concentrados, mas também falamos de descentralização de competências da administração

central para a administração local, prosseguindo eficiência e eficácia.

A Sr.ª Presidente: — Não se registam mais inscrições no domínio deste artigo, pelo que prosseguimos

com os artigos 90.º, 91.º, a que se segue o artigo 92.º — Retenção de fundos municipais, em relação ao qual

está inscrito o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não sei se a proposta do

Governo visa ser mais um contributo para o reforço da autonomia do poder local, desta vez colocando as

autarquias a financiar organismos da administração central…

A verdade é que a proposta do Governo, neste artigo 92.º, insiste na imposição da retenção de uma

parcela do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) como receita da Direção-Geral das Autarquias Locais

(DGAL). E, sem prejuízo do trabalho que a DGAL tem vindo a desenvolver (não é isso que está em causa), a

verdade é que não têm, não podem, nem devem ser os municípios a financiar os organismos da administração

central.

Ora, sendo a DGAL um organismo da administração central, a proposta do Governo é até de duvidosa

constitucionalidade.

Portanto, a nossa proposta vai no sentido de acabar com esta pretensão do Governo que pretende colocar

as autarquias locais a financiar organismos da administração central.

A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com o artigo 93.º — Redução dos pagamentos em atraso com mais de

90 dias. Está inscrito, para intervir, o Sr. Deputado Fernando Marques.

Tem a palavra.

O Sr. Fernando Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: o

artigo 93.º do Orçamento do Estado para 2013 dispõe sobre a redução dos pagamentos em atraso nas

autarquias, com mais de 90 dias, no sentido de alinhar o esforço das autarquias com o esforço nacional de

consolidação das contas públicas.

Começo, pois, por saudar o esforço dos municípios portugueses que, compreendendo o alcance do

exigente plano de ajustamento económico-financeiro a que o Pais está sujeito, desde cedo se mostraram

disponíveis para serem parceiros neste processo e têm dado o exemplo na redução do seu endividamento e

na consolidação das suas contas.

O Governo reconhece este esforço no Relatório do Orçamento do Estado para 2013, ao referir o resultado

positivo das autarquias nos últimos anos e uma previsão de superavit de cerca de 900 milhões de euros no

Orçamento do Estado para 2013.

As autarquias têm, assim, sabido responder com sensatez às exigências do tempo em que vivemos, sem

perder de vista a sua matriz de defesa intransigente do poder local e da sua autonomia.

Na passada sexta-feira, assistimos a um momento particularmente importante para muitos municípios

portugueses: foram assinados contratos com 82 municípios, no âmbito do Programa de Apoio à Economia

Local (PAEL), no valor de 335 milhões de euros.

Foram os primeiros, de um total de 115 municípios, que se candidataram e onde se prevê utilizar perto de

1000 milhões de euros disponibilizados pelo Governo.

Este é, de facto, um verdadeiro Programa de Apoio à Economia Local, há muito reclamado pelos

municípios, pois, ao permitir às autarquias pagar as dívidas com mais de 90 dias de atraso aos seus

fornecedores, muitos deles pequenas e médias empresas de base local, injeta dinheiro na economia,

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