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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Bruno Dias, esclarecendo que as empresas privatizadas não deixam de ser portuguesas. A TAP continuará a

exportar depois de privatizada e continuará a exportar a partir de Portugal. Esse interesse está devidamente

acautelado depois da privatização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E os lucros? Para onde vão?

A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro: — Relativamente à questão da salvaguarda dos ativos

estratégicos, de facto trata-se de um diploma que ainda não foi aprovado pelo Governo pelas razões que já

tivemos aqui ocasião de explicar — e que o Sr. Deputado Afonso Oliveira ainda agora referiu — e pela

necessidade de conciliar com a Comissão Europeia o cumprimento das regras europeias a que estamos

vinculados em termos de mercado interno.

As privatizações que já ocorreram e as que estão em curso têm as salvaguardas do interesse nacional,

designadamente a partir dos contratos de concessão e do reforço e regulação, matérias relativamente às

quais, como sempre, continuo disponível para vir esclarecer perante esta Câmara quaisquer dúvidas que os

Srs. Deputados possam ter.

No que diz respeito à preocupação expressa pelo Sr. Deputado Paulo Campos sobre a proposta de

suspender privatizações ou operações feitas à pressa, mal preparadas, com falta de transparência, folgo em

dizer-lhe, Sr. Deputado, que dessas não temos, pelo que não há nada para suspender.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, quero pôr à consideração da Câmara o seguinte: estão inscritos

vários Srs. Deputados para intervir sobre o artigo n.os

122.º. Penso que poderíamos prosseguir esta lista e

levá-la até ao artigo 127.º e depois entrarmos nas votações regimentais agendadas para hoje.

Concordam, Srs. Deputados?

Pausa.

Não havendo objeções, como não há inscrições relativamente ao artigo 121.º e às propostas de artigos

121º-A, 121.º-B, 121.º-C, 121.º-D, 121.º-E, 121.º-F, 121.º-G, 121.º-H, 121.º-I, 121.º-J, 121.º-L, 121.º-M, 121.º-

N, 121.º-O, 121.º-P, 121.º-Q, 121.º-R, 121.º-S, 121.º-T, 121.º-U, 121.º-V, 121.º-X, passamos ao artigo 122.º —

Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público.

Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, o Partido Socialista entende usar da palavra em relação a

este artigo porque este foi um dos seis artigos urgentes que a direita, ontem, violando o Regimento, violando a

decisão da Comissão de Orçamento e Finanças e violando a orientação da Sr.ª Presidente, à má-fé, entendeu

introduzir no debate.

Aplausos do PS.

Este artigo foi justificado ontem de manhã pelo Sr. Deputado Luís Menezes, «com lágrimas de crocodilo» a

propósito da sua urgência, preocupado com a defesa das pequenas e médias empresas, pelo que esta é uma

boa norma para vermos quais são os verdadeiros interesses que este Governo defende.

A redação original aplicava-se às pequenas e médias empresas, mas a alteração, ontem, três dias depois

do fim do prazo, que acabava à meia-noite de sexta-feira por imperativo regimental e que não podia ser

ultrapassado, vem admitir que estas garantias passem a ser para todas as empresas, também para as

grandes. São estas as prioridades, são estas as urgências desta maioria, que, como disse aqui a Sr.ª

Secretária de Estado do Tesouro, é um Governo que chocou com a Constituição, um Governo que tem

soluções à margem da lei, que é um Governo marginal à lei e que está a querer privatizar violando a Lei-

Quadro das Privatizações,…

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