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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Por isso, Sr.as

e Srs. Deputados, temos a obrigação solidária e a responsabilidade coletiva de manter na

agenda política o combate sem tréguas à violência contra as mulheres, de conjugar esforços para encontrar

soluções e de disponibilizar mecanismos de apoio às vítimas da violência.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É certo que se percorreu um longo caminho legislativo e executivo

desde a lei de 1991, um inequívoco progresso na altura, mas com uma fraca aplicação prática.

A tipificação como crime, a qualificação como crime público, o alargamento da rede de casas-abrigo e dos

mecanismos de apoio, o estatuto da vítima e o alargamento da aplicação de medidas de segurança e de

coação aos agressores são conquistas inquestionáveis nesta batalha que parece não ter fim.

A aprovação, em maio de 2011, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à

Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, conhecida como a Convenção de Istambul, demonstra

que a mobilização se mantém a nível internacional e que este flagelo tem tentáculos bem mais tensos do que

a violência entre pessoas que partilham afetos e um teto. Estão também em causa a exploração sexual, a

violação, os casamentos forçados, a mutilação genital feminina e o tráfico de mulheres.

Portugal, nas palavras da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, esteve na

linha da frente dos países subscritores desta Convenção, que já resultou numa resolução aprovada em

Conselho de Ministros que, muito brevemente, dará entrada neste Parlamento para discussão.

É preciso termos consciência de que a violência baseada no género contra as mulheres, a violência que é

infligida a uma mulher pelo facto de ser mulher e que afeta as mulheres de uma forma desproporcionada,

constitui uma violação do direito fundamental à vida, à liberdade, à segurança, à dignidade e à igualdade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

As mulheres e as raparigas são as principais vítimas da violência baseada no género — nunca podemos

esquecê-lo. As mulheres vítimas da violência baseada no género são delas testemunhas e precisam, muitas

vezes, de apoio e de proteção especializados.

Este ano, a campanha promovida pelo Governo, e muitíssimo inspirada pela Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, demonstra uma das ramificações da violência sobre as mulheres: é

que essa violência não afeta só as mulheres, afeta também os filhos, e é essa a tónica da campanha deste

ano, apresentada na sexta-feira passada.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Não pretendo, com esta intervenção, esvaziar um voto apresentado por

todas as bancadas deste Hemiciclo e que será discutido brevemente, voto que pretende enaltecer o Dia

Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.

Lembro Ban Ki-moon que, na sua mensagem do 25 de novembro deste ano, alertava para os milhões de

mulheres e crianças em todo o mundo que são atacadas, espancadas, violadas, mutiladas e mesmo

assassinadas, naquilo que constituem violações graves dos seus direitos humanos.

Entre nós, como já disse, percorremos um longo caminho, um longo e frutuoso caminho, mas não podemos

abrandar esta luta. Como já referi, a campanha nacional de sensibilização contra a violência doméstica tem

este ano um especial enfoque nos filhos cujas mães são vítimas de violência. Este flagelo acontece

diariamente no escuro, no silêncio e dentro das casas, longe do olhar e do escrutínio da população.

Utilizando também as palavras dos membros do Governo, nomeadamente do Sr. Ministro Adjunto e dos

Assuntos Parlamentares, o Governo tem uma agenda firme no combate às desigualdades de género e à

violência doméstica. Nesse sentido, convém realçar algumas medidas já assumidas por este Executivo, desde

logo o protocolo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses no sentido de

uma maior e mais estreita cooperação entre estas entidades no apoio ao processo de autonomização das

vítimas de violência doméstica após a sua saída das casas-abrigo.

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