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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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transplantação de sangue e medula, a partilha de órgãos de dadores cadavéricos é menos frequente, por isso

mesmo temos um protocolo de cooperação com Espanha para a partilha de órgãos não utilizados.

O Governo reativou a transplantação pediátrica em Coimbra, centralizou a atividade de tipagem na alçada

do IPST e manteve intacta toda a estrutura anteriormente existente, que, a exemplo de muitos outros países,

passa a ser coordenada pelo mesmo organismo que assegura o suporte transfusional em Portugal.

É exatamente porque a nossa capacidade de coordenação e monitorização se mantém em pleno

funcionamento que podemos afirmar, com grande preocupação, que temos assistido, após o máximo de 2009,

a uma diminuição progressiva das transplantações efetuadas com órgãos de dadores cadavéricos. Sabemos

que essa diminuição se relaciona, e ainda bem, com uma diminuição acentuada e progressiva da mortalidade

em indivíduos mais jovens, em especial a mortalidade por acidente vascular cerebral e acidentes rodoviários.

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Isso não é verdade!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: — Por outro lado, temos tido dadores de

idade superior a 55 anos com maior frequência, o que implica uma diminuição de órgãos colhidos por dador e,

porque há tratamentos alternativos, também se assiste a uma diminuição de transplantações hepáticas

sequenciais.

Sabemos que há assimetrias regionais mas que a quebra é generalizada em todos os centros nacionais e

também em países europeus, alguns bem mais afetados que Portugal. Sabemos a que transplantação

hematopoiética efetuada com dadores vivos não tem vindo a diminuir, o que contraria a tese de que variações

nos incentivos poderiam estar na génese de uma eventual diminuição da vontade de tratar doentes por parte

dos nossos profissionais envolvidos nesta área. Recusamos esta tese.

Sempre dissemos e mantemos o discurso de que o elevado sentido ético dos profissionais de saúde, sem

ímpar na sociedade portuguesa, nunca permitiria que uma atividade como a transplantação pudesse estar

dependente de incentivos financeiros. Na transplantação — é verdade —, como em muitos casos, em centros

onde não há remuneração extra dos profissionais de transplantação a atividade não diminuiu, e, de resto, o

processo de redução do número de transplantações dura desde 2010.

Porém, a transplantação de órgãos comporta riscos. A vasta utilização terapêutica de órgãos humanos

para a transplantação requer que seja assegurada a qualidade e segurança desses órgãos de forma a

minimizar a transmissão de doenças através deles.

Sendo necessário assegurar que os órgãos de origem humana destinados a transplantação apresentem

critérios de qualidade e segurança comuns a todos os Estados-membros, o Parlamento Europeu e o Conselho

da União Europeia aprovaram a Diretiva 2010/53/UE, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e

segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação.

Com vista ao cumprimento das exigências europeias, bem como à promoção da aplicação eficaz das

posições previstas no presente diploma, é estabelecido ainda um regime de sanções aplicáveis em caso de

infração.

Foi promovida a audição da Comissão Nacional de Proteção de Dados, do Conselho Nacional de Ética

para as Ciências da Vida, da Ordem dos Médicos e da Sociedade Portuguesa de Transplantação, que não

levantaram objeções de fundo.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo submete à vossa apreciação, e

cuja aprovação solicitamos a VV. Ex.as

, é um componente fundamental para a implementação plena de uma

estratégia de transplantação de órgãos com padrões de segurança e qualidade internacionalmente

reconhecidos. Permite, através do seu quadro normativo, o cumprimento de normas comuns na União

Europeia, facilitando o intercâmbio de órgãos. Fica criado um sistema de auditorias, uma forma padronizada

de registo de incidentes e de informação que garante melhor a rastreabilidade.

Esta lei segue em grande medida o que já foi legislado na transposição para o direito português das

diretivas sobre sangue e sobre tecidos e células em termos de mecanismos de controlo e de resposta de

qualidade; reforça o conceito de gratuitidade e voluntariedade do ato da doação; acautela a livre expressão da

vontade dos dadores e recetores; permite doações em vida de forma compatível com as necessidades dos

nossos doentes; e determina, como já disse, o regime de coimas aplicáveis em casos de violação da lei.

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