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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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Trata-se de uma proposta que, em primeiro lugar, regula todo o processo de transplantação, abrangendo a

dádiva, a colheita, a caraterização, a análise, a preservação, o transporte e a implantação do órgão a

transplantar, procurando maximizar o sucesso da técnica com o mínimo de risco para a saúde tanto do dador

como do recetor, nomeadamente através da prevenção da contaminação ou da deterioração dos órgãos a

transplantar.

Em segundo lugar, determina que a avaliação dos riscos e o seu impacto devem ser assegurados in casu,

juntamente com o registo rigoroso e detalhado de toda a informação relevante, onde se inclui a necessidade

de follow-up dos dadores vivos e dos recetores, monitorizando e gerindo reações adversas e agindo em

conformidade tanto a nível nacional como nos casos de intercâmbios de órgãos com países terceiros.

Em terceiro lugar, estabelece os pilares da coordenação dos transplantes, designando as autoridades

competentes responsáveis pela sua implementação.

Em quarto lugar, organiza o fluxo e armazenamento de informação que a atividade de obtenção e

transplante gera como elemento integrador e de melhoria do sistema.

Em quinto lugar, estabelece uma relação de infrações na matéria de transplantação e sua graduação.

Finalmente, esta proposta regula os requisitos necessários para que, no intercâmbio entre países com

diferentes regras e jurisdições, se uniformizem procedimentos técnicos, se certifiquem a qualidade e a

segurança tanto dos órgãos como dos atos praticados, sempre tendo como último objetivo minimizar os riscos

associados à transplantação, evitar a transmissão de doenças conhecidas e contribuir para a promoção da

segurança, tanto dos dadores como dos recetores.

Sr.as

e Srs. Deputados, esta proposta de lei, que, como referimos, transpõe uma diretiva europeia, merce a

nossa concordância, por permitir, através da uniformização de normas europeias, obter uma maior provisão de

órgãos seguros e de qualidade, por forma a que a transplantação, sendo, em algumas circunstâncias, o único

recurso disponível para salvar ou prolongar a vida do doente seja acessível ao maior número de portugueses

que dele necessitem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção pelo PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Queria,

desde já, dar o nosso apoio ao projeto de resolução do Bloco de Esquerda, no sentido do apuramento da

situação que hoje existe ao nível dos transplantes, que penso que tem de ser esclarecida e que as explicações

dadas pelo Sr. Secretário de Estado não são suficientes.

Queria também dizer que esta é, de facto, uma matéria muitíssimo importante, onde demos passos

significativos em termos de legislação e de clarificação nos últimos anos, que tem enormes complexidades,

mas que significa a diferença entre viver ou não viver, ou viver em condições aceitáveis ou em condições

muito degradadas para muitas pessoas.

A proposta que é apresentada não vem contribuir para a melhoria deste regime jurídico, não porque a

maioria das soluções que contempla tenha em si uma substância errada, mas porque introduz uma confusão

jurídica que, penso, é o que não queremos num setor de tanta complexidade como é o dos transplantes.

Os transplantes precisam de regras muito claras,…

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — … mexem com questões éticas bastante complexas e não podem ter

a confusão jurídica que se pretende introduzir com esta proposta de lei.

Esta proposta de lei vem regular uma série de situações, na área dos transplantes, em que uma parte já

está regulada por uma lei aprovada em 2007, na Assembleia da República, que não é revogada, a não ser em

dois dos números de um dos seus artigos!

Por exemplo, em matéria de definição de conceitos, ficam em vigor os conceitos e as definições que estão

na lei de 2007 e definem-se agora novos conceitos sobre as mesmas questões que ficaram em vigor, em

paralelo com esta proposta de lei. Ora, isto não pode ser! E alguns têm diferenças significativas, como

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