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I SÉRIE — NÚMERO 25

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acontece com a definição de órgão: enquanto a lei que está em vigor fala em parte diferenciada e vital do

corpo, a proposta de lei tem uma redação diferente, o que faz toda a diferença.

Isto não pode ser!

O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para além disso, estabelecem-se nesta proposta de lei uma série de

normas que são regulamentares, que devem ser legisladas pelo Governo, no âmbito das suas competências e

que não têm de ser trazidas para a Assembleia da República.

Depois, há aspetos absolutamente caricatos e disparatados, como dizer-se, num dos artigos da proposta

de lei — e estou a citar — que «Os materiais e equipamentos utilizados na colheita são tratados de acordo

com a legislação aplicável em matéria de esterilização de dispositivos médicos». Era o que faltava que fosse

ao contrário e que tivesse de haver uma disposição da lei da Assembleia da República para dizer que se

utilizam dispositivos esterilizados nas transplantações!

Portanto, é preciso olhar para estas questões com outro cuidado. E, se se vai alterar o regime jurídico,

porque há aqui coisas que são novas, embora algumas não devam ser lei da Assembleia da República, então

tem de se integrar este regime na lei que está em vigor e fazer uma lei coerente, que inclua coisas novas, se

for necessário, mas que não deixe em vigor dois diplomas diferentes com coisas que são semelhantes, que

regulam a mesma matéria e que, existindo em paralelo, vão criar uma enorme confusão, para a qual não

estamos dispostos a contribuir.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS Manuel Pizarro.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção pelo CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Já aqui foi dito pelo Sr.

Secretário de Estado, aquando da apresentação da proposta de lei objeto de discussão, que a transplantação

de órgãos se generalizou a nível mundial, nos últimos 50 anos, proporcionando — convém nunca o esquecer

— benefícios terapêuticos a centenas de milhares de doentes. Em muitos casos, é a única solução para a

sobrevivência.

Ora, todo o processo da transplantação, na sua vasta utilização terapêutica, comporta, obviamente, riscos

e coloca-nos desafios a diferentes níveis — desafios que são elencados na exposição de motivos da proposta

de lei —, de modo a que seja garantida a qualidade, a segurança dos órgãos e de modo a minimizar os riscos.

Para tanto, é necessário, em primeiro lugar, que a dádiva, a colheita, a caracterização, a análise, a

preservação e o transporte dos órgãos de origem humana cumpram elevados padrões de qualidade; em

segundo lugar, que a transplantação dos órgãos assente nos princípios da dádiva voluntária e gratuita — este

é um aspeto ético da maior importância — e que seja garantido aos dadores vivos a maior proteção possível,

respeitando a sua dignidade humana; e, em terceiro lugar, que se assegure que os órgãos humanos a

transplantar apresentem critérios de qualidade e segurança comuns a todos os Estados-membros.

Penso que poderíamos resumir, assim, os três eixos que motivam as preocupações que deram origem à

Diretiva que, por sua vez, justifica esta proposta de lei agora em discussão.

Dirão alguns Srs. Deputados — como disse o Sr. Deputado João Semedo — que esta é uma legislação

redundante, desnecessária, excessiva e eu responder-lhes-ia, desde logo, que as diretivas são de

transposição obrigatória. Ou seja, temos a possibilidade, enquanto Estado, de gerir o tempo em que o

fazemos, de fazer uma adaptação à nossa realidade, mas a transposição das diretivas é obrigatória.

Por outro lado, os problemas, os desafios de qualidade, de harmonização, de confiabilidade, a par dos

desafios éticos que se nos colocam com esta generalização da transplantação, têm, obviamente, de ser

acompanhados por uma legislação cada vez mais rigorosa. Penso que compreenderão isso, nomeadamente

— volto a dizê-lo —, do ponto de vista ético e do ponto de vista da confiabilidade entre os Estados-membros.

Há, ainda, uma outra questão que foi abordada, a de haver uma suposta redução do número de

transplantações.

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