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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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Ao nível da formação, esta proposta define regras para o licenciamento, para o reconhecimento e

funcionamento de escolas e centros de mergulho. Para além de que define os requisitos para a figura do

diretor técnico, do coordenador e das regras da atividade.

A proposta ora apresentada dispõe, igualmente, sobre os requisitos de aptidão funcional e de saúde dos

próprios praticantes, bem como sobre a fiscalização que será assegurada por diversas autoridades, de acordo

com a competência e atribuições de cada uma delas.

Assim, este diploma tem como objetivo a eliminação de formalidades consideradas desnecessárias no

âmbito dos procedimentos administrativos, garantindo-se a competitividade do mercado dos serviços e uma

maior transparência e informação aos consumidores.

Face ao exposto, dá-se assim, por intermédio desta proposta de lei, mais um passo na regularização e

harmonia legislativa de mais uma atividade desportiva que vai ganhando cada vez mais expressão no contexto

nacional.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino

Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Sr. Secretário de Estado sorri, antevendo o que vou dizer, que é dar-lhe os parabéns por ter trazido ao

Parlamento este diploma. É sempre bom que o Governo faça a atualização da legislação em vigor para nele

enquadrar as diretivas comunitárias, como V. Ex.ª faz com este diploma, a saber, a Diretiva Serviços e a

Diretiva Qualificações Profissionais.

Quando assim é, contará com a nossa disponibilidade para, olhando para este diploma — e naquilo que é a

transposição das diretivas, e já o apreciámos, está corretamente transferido para a proposta que nos

apresenta —, em relação a algumas outras novidades que ele traz (e são poucas porque, felizmente, repõe

quase integralmente uma legislação de 2007), certamente, na especialidade, termos a atenção de as acolher,

se elas forem boas, ou de as retificar, se elas não estiverem em correspondência com o global do diploma.

Em todo o caso, acolhemos como bom este diploma e trabalharemos com os demais grupos parlamentares

na especialidade para procurar que o diploma final seja ainda melhor.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Da parte do

Grupo Parlamentar do PCP, identificamos quase um desafio do Governo aos Deputados — «encontre as

diferenças». É um «encontre as diferenças» entre esta proposta de lei e o regime em vigor, o estabelecido

pelo Decreto-Lei n.º 16/2007.

Esta proposta de lei, à semelhança do que já fez o Sr. Secretário de Estado com o regime do treinador de

desporto, é, na prática, uma tradução daquilo que já está na lei — aliás, trazido por decreto-lei para a

legislação portuguesa —, desta feita com a apresentação de uma proposta de lei onde se diz que há um

conjunto de soluções inovadoras.

Diz-nos o Sr. Secretário de Estado que tem parecer positivo da Comissão de Regulação de Acesso a

Profissões. Esse parecer positivo — em lado nenhum é referido «positivo» — tem até um conjunto de críticas

que a sua proposta de lei não acolhe, Sr. Secretário de Estado.

Mas, mais, diz que o regime é igual ao do atual decreto-lei para o instrutor de mergulho recreativo que se

propõe regular, que o regime é igual ao do atual decreto-lei para o regime de coordenador de mergulho que se

propõe regular, que o regime proposto é igual ao do atual decreto-lei para o diretor técnico, que o Sr.

Secretário de Estado diz que pretende regular.

Portanto, na prática, é uma repescagem da lei em vigor que o Sr. Secretário de Estado nos traz. Para

mostrar serviço à troica — porque tem lá um pontinho que diz que tem de rever todos os acessos às

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