O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 26

52

O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Leia também, por favor, esta proposta de lei e

vai ver que houve alterações substanciais.

Quanto à questão do Sr. Deputado do CDS-PP, quero dizer que este é o terceiro diploma que trazemos

aqui, em cinco que foram identificados pela troica como estando em incumprimento. Portanto, estão fechados

os cinco diplomas: dois por decreto-lei, dois por proposta de lei… Assim, esta matéria de dar cumprimento ao

direito da União Europeia está concluída da nossa parte.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.

Partindo do princípio de que os Srs. Membros do Governo não vão permanecer na Sala durante a próxima

discussão, a Mesa aproveita para se despedir.

Srs. Deputados, prosseguimos com o debate, na generalidade, sobre o projeto de lei n.º 312/XII (2.ª) —

Regula a promoção da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação

social (PS).

Para fazer a apresentação deste projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proteção da liberdade de imprensa é

um dos imperativos de um Estado democrático. Para que essa liberdade seja efetiva, há que impor limites à

concentração da propriedade dos órgãos de comunicação social.

Assim o entende a União Europeia; assim o entendem, com legislação própria, a França, a Itália, a

Espanha, os Estados Unidos da América, em suma, basicamente todos os países democráticos.

Para poder fiscalizar a concentração, importa ter regras eficazes que garantam a transparência da

propriedade. Ora, sobre essa matéria, tanto o Dr. Jorge Miranda como o Dr. Rui Medeiros são muito claros: à

regra de impedimento de concentração dos meios de comunicação social ainda não foi dada exequibilidade,

verificando-se, por conseguinte, uma inconstitucionalidade por omissão. E vão mais longe, quando dizem

também claramente que são insuficientes as atuais competências da entidade reguladora. Alertaram para este

facto em 2006.

Já em 2009, o PS, então no Governo, apresentou um projeto para colmatar esta inconstitucionalidade por

omissão, que mereceu o voto contra da atual maioria e o veto presidencial.

Em 2011, o PS conseguiu dar um passo decisivo em termos de transparência na lei da televisão e da rádio.

Na anterior sessão legislativa, o PS apresentou este projeto para alargar essas regras de transparência a todo

o setor da comunicação social.

O PS tem sido constante na sua vontade de total transparência, garante primeiro da liberdade de

expressão. E não desiste de o exigir.

Mas também tem havido outra constante: a recusa dos partidos da maioria dessa mesma transparência.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Diz o ditado que «pior do que o que não sabe é aquele que não quer

saber». O PS sabe o que quer ver clarificado, sabe o que considera ser um direito de todos os portugueses, só

não sabe por que é que a maioria insiste em esconder a propriedade dos órgãos de comunicação social.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla

Rodrigues.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O PS apresenta-nos um projeto

de lei que visa promover a transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem a

atividade de comunicação social.

Este projeto já foi apresentado e reapresentado, diversas vezes, nesta Casa. Está na carteira das

iniciativas legislativas do PS e, volta e meia, à falta de outras iniciativas, reaparece para discussão. Ainda nem

há quatro meses, discutimos, votámos e rejeitámos este mesmíssimo projeto, nesta mesma Casa.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
6 DE DEZEMBRO DE 2012 53 Então, que alterações de circunstâncias justificam, agora,
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 26 54 O que acontece, e é extraordinariamente perigo
Pág.Página 54
Página 0055:
6 DE DEZEMBRO DE 2012 55 por omissão, a que se referiu — e bem — a Sr.ª Deputada In
Pág.Página 55
Página 0056:
I SÉRIE — NÚMERO 26 56 Fará sentido criar todo um corpo legislativo n
Pág.Página 56